Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.820
DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999.
Autoriza o aceite de DUDA preenchido com dados terceiros, por prazo determinado e improrrogável, que fica estabelecido em 18.12.99.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1801, de 17/09/1999, que permite ao usuário registrado no DUDA, em razão da não utilização do mesmo, solicitar o reembolso do seu valor;

CONSIDERANDO que o reembolso do valor pago, exigiria por parte desta Autarquia, procedimentos administrativos e operacionais mais complexos do que os exigidos para o aceite desses documentos por um prazo determinado,
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar os DUDAS preenchidos com dados de terceiros – Despachantes Públicos ou de outros, desde que sejam observados os requisitos a seguir:

a)   O pagamento, e respectiva autenticação bancária, tenha sido realizado até 1º de Outubro de 1999; b)   Conste, também, obrigatoriamente, o nome ou a razão social, bem como o CPF ou o CGC/CPJ do efetivo usuário do serviço solicitado; c)    As informação especificadas na alínea “b” não prejudiquem a identificação no nº do DUDA, tampouco os dados do seu adquirente; d)   Seja observado o prazo limite para acatamento desses DUDA, que fica estabelecido em 18.12.1999.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1999.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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