PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.820 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1801, de 17/09/1999, que permite ao usuário registrado no DUDA, em razão da não utilização do mesmo, solicitar o reembolso do seu valor; CONSIDERANDO que o reembolso do valor pago, exigiria por parte desta Autarquia, procedimentos administrativos e operacionais mais complexos do que os exigidos para o aceite desses documentos por um prazo determinado, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Acatar os DUDAS preenchidos com dados de terceiros – Despachantes Públicos ou de outros, desde que sejam observados os requisitos a seguir:
a) O pagamento, e respectiva autenticação bancária, tenha sido realizado até 1º de Outubro de 1999; b) Conste, também, obrigatoriamente, o nome ou a razão social, bem como o CPF ou o CGC/CPJ do efetivo usuário do serviço solicitado; c) As informação especificadas na alínea “b” não prejudiquem a identificação no nº do DUDA, tampouco os dados do seu adquirente; d) Seja observado o prazo limite para acatamento desses DUDA, que fica estabelecido em 18.12.1999. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1999. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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