PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.821 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1999 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de controle de pagamento das taxas de serviço desta Autarquia, objetivando impedir fraudes e tornar consistente os dados sobre a arrecadação; CONSIDERANDO a necessidade de prestar melhores serviços à população, visando assegurar-lhes a exclusividade na utilização do Duda; CONSIDERANDO o que consta na Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro; | |
RESOLVE: | |
Art. 1.º - Estabelecer o DUDA ELETRÔNICO (Documento Único de Arrecadação do DETRAN/RJ), conforme modelo constante do Anexo, para ser utilizado para recolhimento de taxas de serviço previstas na Lei n.º 2209, de 30 de dezembro de 1993, e da Portaria SEAR 179/93.
Parágrafo único – O documento de arrecadação do modelo anterior, cujo valor for recolhido até o dia 05 de novembro de 1999 será válido por 90 (noventa) dias a partir desta data. Art. 2.º - A prestação de qualquer serviço só será realizada mediante a confirmação eletrônica do pagamento em banco de dados alimentado em tempo real pelo BANERJ. Parágrafo único – O serviço cujo pagamento for realizado através de cheque só será protocolado após a confirmação, pelo BANERJ, de seu recebimento. Art. 3.º - A partir desta data fica terminantemente proibido ao BANERJ o recebimento do DUDA em modelo antigo (cor verde). Art. 4.º - O DUDA ELETRÔNICO só poderá ser aceito para prestação dos serviços no DETRAN/RJ, para o titular do CPF nele inserido. Art. 5.º - O DUDA ELETRÔNICO deverá ser protocolado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do seu pagamento. Art. 6.º - A presente publicação entrará em vigor no dia 08 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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