Veículo de Coleção
O que é?
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por alteração da espécie para "de coleção". Veículos fabricados há mais de 30 anos, que mantenham as características originais de fábrica e que integrem uma coleção podem ser registrados como tal.
Documentação
Documentação padrão:
Documentação específica:
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Duda Código 002-7;
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Duda código 037-0 (para veículo) ou código 041-8 (para moto);
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Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
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Original e cópia do Certificado de Originalidade na validade, expedido por entidade credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Procedimentos
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos)
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
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Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, taxa de vistoria e taxa de emissão de CRLV.
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040.
1.2. Veículos de outros municípios:
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Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de vistoria e taxa de emissão de CRLV.
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No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 1, no Centro. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
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Levar procuração, o requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado) e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.
2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante do órgão público proprietário do veículo.
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Levar o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo;
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O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
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Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).
2.3. Veículos dos municípios do interior:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
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No caso de posto:
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O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
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O documento deverá ser entregue ao representante no mesmo local.
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No caso de Ciretran ou SAT:
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Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
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O documento será emitido e entregue ao representante na mesma Ciretran ou SAT.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
ATENÇÃO: Ao agendar por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
Taxa de Serviço
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
Observações:
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
O veículo de coleção deverá ser licenciado anualmente, cumprindo-se o calendário por final de placa estabelecido para o exercício e todos os procedimentos vigentes para o serviço de Licenciamento Anual.