PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.823 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a crescente utilização de Documentos Únicos do DETRAN de Arrecadação (DUDA), relativos aos anos pretéritos, para a remuneração de serviços a serem prestados por este Departamento de Trânsito; e CONDERANDO a necessidade de ser exercido um efetivo controle sobre a autenticidade dos documentos supramencionados, de forma que seja evitada qualquer evasão fiscal. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica condicionada à prévia ratificação da Corregedoria Geral a aceitação dos Documentos Únicos do DETRAN de Arrecadação (DUDA), referentes aos anos de 1998 e anteriores, utilizados para a remuneração de serviços a serem executados pelos diversos órgãos que compõem a estrutura deste Departamento.
Art. 2º - Caberá à Corregedoria Geral, onde os interessados darão entrada nos pedidos de ratificação dos documentos, proceder às investigações que possibilitem verificar a autenticidade dos mesmos. Art. 3º - Será considerada falta grave a aceitação dos referidos documentos sem obediência à tramitação prescrita na presente Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n.º 1752/99 PRES.DETRAN/RJ, de 25.06.99. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, de 19 de novembro de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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