PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.102 DE 26 DE MAIO DE 2000 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ)no uso de suas atribuições legais e Considerando o que dispõem a Lei Estadual nº 3.347, de 29.12.1999, as Resoluções nº 782/94, 05/98 e 61/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e as Portarias PRES-DETRAN/RJ nº 1.848/00 e nº 1.946/00;e Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem Adotados por ocasião da prestação de outros serviços relacionados a registro e licenciamento de veículos e ainda não incluídos na PORTARIA PRES-DETRAN/RJ nº 1.848/00, | |
RESOLVE: | |
Art.1º - Acrescentar, ao Art.1º da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ nº 1.848/00, os seguintes serviços:
27 – DOCUMENTO PROVISÓRIO DE PORTE OBRIGATÓRIO (DPPO) CONCEITO: É o serviço destinado a fornecer, nas condições estabelecidas pela legislação vigente, o documento provisório que substitui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV ), no período necessário à sua emissão pelo Órgão Estadual de Trânsito; esse documento provisório será válido em todo o território nacional durante o prazo improrrogável de 30(trinta) dias, contados a partir da sua emissão. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - cópia do protocolo aberto no DETRAN/RJ, referente a requerimento de serviço ou processo administrativo; - requisição da autoridade competente, do proprietário ou do seu representante legal, credenciado na forma da legislação em vigor, apresentada em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela unidade expedidora do DPPO e preenchido pelo responsável; e - original do DUDA pago no CPF/CNPJ do proprietário ou arrendatário e no código da receita correspondente ao serviço. Obs.: O pagamento do Duda será dispensado quando a emissão do DPPO for determinada por ordem judicial, por despacho explícito de autoridade competente, exarado em requisição ou processo administrativo, por impedimento total dos sistemas responsáveis pela emissão do documento definitivo e por falha ou emissão comprovadamente imputáveis ao DETRAN/RJ. 28 – INFORMAÇÃO SOBRE CADASTRO DE VEÍCULO CONCEITO: É o serviço destinado a fornecer, proprietário de um Veículo ou ao seu representante credenciado na forma da legislação em vigor, todas as informações disponíveis nos bancos de dados do DETRAN/RJ e vinculadas ao CPF/CNPJ do requerente, traduzidas sob a forma de Cadastros ou Cadastros Históricos impressos em formulários contínuos, contendo a identificação dos responsáveis pela sua emissão. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - requerimento do interessado, através de processo administrativo acompanhado de cópias autenticadas dos respectivos CPF/CNPJ e identidade; e - original do DUDA pago em nome do requerente e no código da receita correspondente ao serviço solicitado. Obs. 1: Os requerimentos referentes a veículos cadastrados nos municípios não integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro deverão dar entrada nas respectivas CIRETRAN,onde serão despachados pelo seu Diretor. Obs. 2: Os requerimentos referentes a veículos cadastrados no Município do Rio de Janeiro, quando encaminhados através de Despachantes Públicos Estaduais ou Procuradores, deverão dar entrada no Protocolo Geral da Sede do DETRAN/RJ, sendo despachados pela Divisão de Atendimento Especial da Diretoria de Registro de Veículos. Obs. 3: Os requerimentos referentes a veículos cadastrados no Município do Rio de Janeiro, quando encaminhados pelo proprietário interessado, deverão dar entrada no Protocolo Geral da Sede do DETRAN/RJ, sendo despachados pelo Gabinete da Diretoria de Registro de Veículos. 29 – VISTORIA MÓVEL CONCEITO: É o serviço através do qual o DETRAN/RJ realiza a vistoria de um veículo no local onde este se encontra, mediante requisição do proprietário ou de seu representante legal no ato da solicitação de quaisquer dos serviços previstos na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.848/00, e desde que ocorram as seguintes circunstâncias impeditivas do comparecimento a um Posto de Vistoria: - apreensão ou retenção do veículo por autoridade competente, em decorrência de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro; - violação ou falsificação do lacre, da numeração do chassi, do selo, da placa ou de qualquer outro elemento de identificação do veículo; - restrição judicial ou administrativa, devidamente comprovada; - quando o veículo pertencer a coleção, estando devidamente cadastrado nessa condição; - quando se tratar de veículo estacionário, cuja remoção seja inviável ou desaconselhável, em razão do serviço ou atividade que desempenhe; e - por motivo de força maior, devidamente comprovado e desde que autorizado pelo Diretor de Registro de Veículos. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - original do DUDA pago no CPF/CNPJ do proprietário ou do arrendatário do veículo e no código da receita correspondente ao serviço solicitado; e - comprovante de situação impeditiva que possibilite a requisição do serviço. Obs. 1: A Vistoria Móvel poderá ser realizada por qualquer vistoriador, desde que devidamente habilitado e autorizado para este serviço. Obs. 2: O original do Laudo de Vistoria expedido será obrigatoriamente movimentado no sistema e anexado ao requerimento de serviço correspondente. 30- VISTORIA EM TRÂNSITO CONCEITO: É aquela realizada em um veículo que se encontra fora da jurisdição onde foi cadastrado, mediante requisição do seu proprietário ou representante legal, com finalidade de permitir a realização de um serviço requerido junto ao respectivo Órgão de Trânsito Estadual, nas seguintes condições: - veículos cadastrados na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro: somente para o serviço de Licenciamento Anual e quando o proprietário ou arrendatário for pessoa jurídica; e - veículos cadastrados em outros Estados: para qualquer tipo de serviço. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - requisição do proprietário ou seu representante legal, em formulário próprio; - original do DUDA pago no CPF/CNPJ do proprietário ou arrendatário e no código da receita correspondente ao serviço; e - cópia do CRV ou CRLV, quando se tratar de veículo cadastrado em outro Estado. Obs. 1: A Vistoria em Trânsito é uma atribuição exclusiva da Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos. Obs. 2: Quando se tratar de veículo cadastrado em outro Estado, a Divisão de Vistoria procederá à vistoria e pemitirá um laudo, que será entregue aomrequerente em envelope lacrado e endereçado ao DETRAN de origem. Obs. 3: Para o veículo pertencente à frota do Estado do Rio de Janeiro, a Divisão de Vistoria emitirá um contralaudo baseado no similar expedido pelo DETRAN do Estado onde se encontra o veículo, que será anexado ao respectivo requerimento de Licenciamento Anual, no presente caso, o laudo expedido por outro DETRAN só será aceito quando chegar à Divisão de Vistoria sem qualquer violação do seu lacre. Obs. 4: A numeração dos laudos distribuídos à Divisão de Vistoria para a realização deste serviço ficará sujeita a controle específico da Corregedoria Geral do DETRAN/RJ. Obs. 5: Os laudos destinados à Vistoria em Trânsito de veículos registrados em outras jurisdições deverão ser cadastrados no sistema como inutilizados, antes da sua distribuição pelo Setor de Controle de Documentos da Corregedoria Geral. Obs. 6: O serviço VISTORIA EM TRÂNSITO deverá ser solicitado ao Gabinete da DRVB, quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo, ou à Divisão de Atendimento Especial, quando requerido por terceiros; a presente solicitação poderá ser feita através das CIRETRANS, no interior do Estado, ou diretamente na Sede do DETRAN/RJ, para os usuários da capital. 31- LAUDO DE VISTORIA CONCEITO: É o serviço destinado a fornecer ao proprietário de um veículo ou ao seu representante legal, um laudo comprobatório das condições apresentadas pelo veículo na data da inspeção realizada. A vistoria para tanto realizada seguirá os padrões comuns aos demais serviços e terá como finalidade única o atendimento aos interesses do requerente, não podendo portanto ser cadastrada no sistema ou utilizada na realização de qualquer outro serviço. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - requisição do proprietário ou seu representante legal, em formulário próprio; - cópias da identidade e do CPF/CNPJ do proprietário ou arrendatário do veículo; - cópia autenticada do CRV ou CRLV; e - original do DUDA pago em nome do requerente e no código da receita correspondente ao serviço solicitado. Obs. 1: A emissão do Laudo de Vistoria nas presentes condições é uma atribuição restrita aos vistoriadores lotados nas CIRETRANS e na Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos. Obs. 2: A numeração dos laudos distribuídos às CIRETRANS e à Divisão de Vistoria para a realizacão deste serviço ficará sujeita a controle específico da Corregedoria Geral do DETRAN/RJ. Obs. 3: Os laudos destinados a este serviço deverão ser cadastrados no sistema como inutilizados, antes da sua distribuição pelo Setor de Controle de Documentos da Corregedoria Geral. Obs. 4: No Município do Rio de Janeiro, o serviço LAUDO DE VISTORIA deverá ser solicitado ao Gabinete da DRV, quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo, ou à Divisão de Atendimento Especial,quando requerido por terceiros; nos demais municípios do Estado, a solicitação deverá ser feita às respectivas CIRETRANS. 32- EMPLACAMENTO FORA DE LOCAL CONCEITO: É o serviço destinado à colocação ou à recolocação da placa ou da etiqueta obrigatórias, quando realizado fora dos Postos de Serviço ou das CIRETRANS, mediante solicitação do proprietário do veículo ou seu representante legal, nas seguintes condições: - somente para veículos cadastrados na Base de Dados de Estado do Rio de Janeiro; e - quando a situação do veículo estiver em dia, isto é, sem débitos anteriores de IPVA, multas ou taxas. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - requisição do proprietário ou seu representante legal, em formulário próprio, acompanhada de justificativa; - cópias da identidade e do CPF/CNPJ do proprietário ou arrendatário do veículo; - original do CRV ou CRLV do ano em curso; e - original do DUDA pago em nome do requerente e no código da receita correspondente ao serviço solicitado. Obs.: Este serviço será prestado na Região do Grande Rio pela Divisão de Vistoria, mediante solicitação ao Gabinete da Diretoria de Registro de Veículos, e no restante do Estado, através das CIRETRANS. Art. 2º - Acrescer ao Art. 1º, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.946/2000, o inciso V – COORDENADORIA DO RENAVAM. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 20 (vinte) vinte dias após a sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2000. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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