Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Itens obrigatórios / Motocicleta

Sistema Elétrico

  • Examinar a bateria, cabos, fiação e conexões, verificando o estado geral e fixação.

Sistema de Iluminação

  • Faróis principais (Anexo IV à Res. 680/87, Art. 92 RCNT) - Examinar o estado geral, regulagem, posicionamento, comutação e cor da luz emitida.

Sistema de Sinalização

  • Lanternas de freio (Res. 680/87, Art. 92 RCNT) - Examinar o estado geral, regulagem, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida.
  • Lanternas de posição (Res. 680/87, Art. 92 RCNT) - Examinar o estado geral, regulagem, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida.

Sistemas e Componentes Complementares

  • Transmissão de motocicletas - verificação se há folgas ou desgastes da corrente pinhão ou coroa e/ou fugas do óleo hidráulico.
  • Chassi / estrutura do veículo - verificação se o chassi/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, apresenta fissuras, corrosão ou deformações acentuadas que possam comprometer a sua integridade.
  • Sistema de alimentação de combustível - verificação de vazamentos, fixação e estado geral dos componentes.

Equipamentos Obrigatórios

Os itens de segurança devem ser examinados, quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento.

  • Espelho retrovisor lado esquerdo, (Res. 14/98 ) - Deve-se verificar a presença de espelhos retrovisores em ambos os lados.
  • Velocímetro (Art. 92 RCNT) - Deve-se verificar existência, e se há uma conservação eficiente.
  • Buzina (Art. 92 RCNT) - Deve-se verificar existência, e se há um funcionamento eficiente.

    De acordo com o Art. 89, do CNT, é proibido a todo condutor de veículo:

    XXV - usar a buzina

    • à noite, nas áreas urbanas;
    • nas áreas e nos períodos em que esse uso for proibido pela autoridade de trânsito;
    • prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;
    • quando sem necessidade e como advertência prévia, possa esse uso assustar ou causar males a pedestres ou a condutores de outros veículos;
    • para apressar o pedestre na via pública;
    • a pretexto de chamar alguém ou quando se tratar de veículo à frete, para angariar passageiros;
    • ou equipamento similar com som ou frequência em desacordo com as estipulações do Conselho Nacional de Trânsito.
  • Capacete para o condutor e passageiro (Res. 757/91) - Deve-se verificar a presença do capacete para o condutor e o passageiro (quando presente). O(s) capacete(s) deverão possuir viseira protetora, caso contrário o condutor e o passageiro deverão portar óculos de segurança. O capacete visa a proteger a cabeça nos choques decorrentes de acidentes.
  • Existência de equipamentos proibidos - Verificar se há presença de equipamentos proibidos, como moldura protetora na placa, tanque suplementar de combustível.
 
 
 

 

 

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