Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.016
DE 05 DE MAIO DE 2000
Estabelece rotina a ser cumprida para aceitação de documentos Únicos do DETRAN de Arrecadação(DUDA, relativos os anos de 1999 e anteriores.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Processo nº E-09/35.197/4000/2000, e,

Considerando a crescente utilização de Documentos Únicos do DETRAN de Arrecadação (DUDA), relativos aos anos pretéritos, para a  remuneração de serviços a serem prestados por este Departamento de Trânsito; e

Considerando a necessidade de ser exercido um efetivo controle sobre a autenticidade dos documentos supramencionados, de forma que seja evitada qualquer  evasão fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica condicionada à prévia ratificação da Corregedoria Geral a aceitação dos Documentos Únicos do   DETRAN de Arrecadação (DUDA), não eletrônicos (de cor verde), referentes  aos anos 1999 e anteriores, utilizados para a remuneração de serviços a serem executados pelos     diversos Órgãos que compõem a estrutura deste Departamento.

Art. 2º - Caberá a Corregedoria Geral, onde os interessados darão entrada nos pedidos de ratificação dos documentos, proceder as investigações que possibilitem verificar a autenticidade dos mesmos.

Art. 3º - Será considerada falta grave a aceitação dos referidos documentos sem obediência à tramitação prescrita  na presente Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogada a Portaria nº 1823-PRES-DETRAN-RJ, de 19.11.99.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2000


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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