PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1827 DE 25 NOVEMBRO DE1999 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 22 da Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
Considerando-se que compete aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados (DETRAN), com exclusividade, mediante delegação do DENATRAN: I – realizar, fiscalizar e controlar o Processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem, suspensão do direito de dirigir e de cassação da Habilitação dos condutores infratores; II – autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas decorrentes de descumprimento de obrigações e deveres impostos à pessoa física ou jurídica expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Julgamento de Condutores Infratores sujeitos à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da Habilitação;
Art. 2º. O Sistema de Julgamento de Condutores Infratores sujeitos à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da Habilitação é constituído por: I - Protocolo Geral (PROTOCOLO) II - Coordenadoria de Segurança da Corregedoria Geral (CS) III - Comissão Especial de Instrução para Julgamento de Condutores Infratores sujeitos à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da Habilitação (CJCI),criada pela Portaria nº 1825, de 25/11/99 IV - Diretoria Jurídica (DJUR) V - Autoridade Julgadora (AJ) VI - Divisão de Controle da Habilitação (CONTROLE) VII - Sistema de Automação de Infrações de Trânsito (SAIT) Art. 3º. À CJCI, como Órgão Central, cabe a coordenação e o controle de todo o Sistema. Art. 4º. À Coordenadoria de Segurança da Corregedoria Geral do DETRAN/RJ (CS) compete: I – Receber os ofícios da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, dos Órgãos e Entidades Executivos Rodoviários da União (DNER) e do Estado do Rio de Janeiro (DER), encaminhando as CNHs ou Permissões recolhidas. II – Verificar se a documentação encaminhada está completa: - Auto de Infração; declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito que comprove a infração; e, original de CNH ou Permissão para dirigir. III – Verificar se acompanha o ofício, documento que informa como a infração foi comprovada (declaração do agente, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN). IV – Verificar se o Auto de Infração é consistente, isto é: a – se a infração está corretamente tipificada; b – se consta registro do local, data e hora do cometimento da infração; c – se o veículo foi corretamente identificado: Caracteres de Placa, Marca e Espécie/Tipo; d – se o Prontuário do condutor foi registrado; e – se o infrator assinou o Auto de Infração (opcional); f – se consta a identificação ou equipamento que comprova a infração. V – Registrar no Prontuário do Condutor o Recolhimento da CNH ou da Permissão de dirigir (CNH recolhida em ____/____/____, art. ________ inciso ________). VI – Imprimir a Folha de Antecedentes do Motorista (FAM). VII – Nos casos dos arts. 162, III; 163, e 164, do CTB, encaminhar o expediente, acompanhado da FAM, para a Divisão de Controle da Diretoria de Habilitação, para que a Carteira seja devolvida ao condutor, mediante o pagamento do DUDA de liberação de CNH. Aquela Divisão, ao devolver o documento, deverá registrar tal fato no Prontuário do condutor. VIII – No caso de Habilitação com prazo de validade vencido, após inutilizar o espelho da Carteira, enviar o ofício para a Divisão de Controle da Habilitação a fim de ser providenciado incineramento do documento recolhido. Não é necessário instaurar Processo Administrativo nem efetuar qualquer registro no Prontuário do condutor; entretanto, é mandatório verificar no RISC 5 se o Auto de Infração (AI) foi registrado no CPF do condutor, com a finalidade de verificar a pontuação e se as infrações decorrentes, previstas nos Art. 163 e 164 do CTB, foram autuadas no momento da infração originária, cometida pelo condutor, quando for o caso. Providenciar a autuação, se for o caso. IX – Caso o Auto de Infração seja considerado inconsistente ou irregular, encaminhar a documentação para a Divisão de Controle da Diretoria de Habilitação visando à devolução da CNH ou da Permissão ao condutor, exceto nos casos previstos nos art. 162 – inciso V , art.163 e art. 164 do CTB, na hipótese da CNH ou da Permissão esteja vencida há mais de 30 dias, quando deverá ser cumprido o determinado no inciso acima. X – Nos demais casos, isto é, quando a infração cometida penaliza o condutor com suspensão do direito de dirigir, instaurar o competente Processo Administrativo, anexar a FAM e despachá-lo para a Diretoria Jurídica. Art. 5º. À Comissão Especial de Instrução para Julgamento de Condutores Infratores (CJCI), compete: § 1º Através da Subcomissão de Recebimento e Protocolo de Documentos (CJCI-10): I – Receber os lotes de Requerimentos de Defesa, enviados pelo método postal, através da “ECT”. II – Verificar se a documentação recebida está completa, - Requerimento de Defesa, com documentos anexados e Ordem de Serviço para Pesquisa e Cadastramento de Prontuários (OSPCP), com cópia xerox da CNH. III – Verificar no RISC 4 se o condutor está cadastrado, sem exigência. Caso afirmativo, cancelar a OSPCP e imprimir a Folha de Antecedentes do Motorista (FAM) do condutor. Anexá-la ao Processo. IV – Caso o condutor não esteja cadastrado ou cadastrado com exigência, despachar a OSPCP, através da Guia expedida pelo Sistema de Acompanhamento de Processo - “UPO” - para a Diretoria de Habilitação. Registrar no Processo a Guia de Encaminhamento, com o respectivo recibo (recebedor identificado – nome e matrícula). V – Caso o condutor opte por entregar o Requerimento de Defesa diretamente no DETRAN/RJ; a) Receber, verificar a documentação remetida pelo Protocolo Geral; b) Verificar se o condutor está cadastrado no sistema RISC 4, sem exigência. Caso negativo, verificar o preenchimento correto da Ordem de Serviço para Pesquisa e Cadastramento de Prontuários (OSPCP). Caso afirmativo, imprimir a FAM e anexá-la ao Processo. VI – Fazer a juntada aos Autos dos documentos recebidos. VII – Verificar a tempestividade de Defesa. VIII – Despachar os Processos para a CJCI-20, após a adoção de providências acima relacionadas. § 2º Através da Subcomissão de Saneamento e Preparo de Processos (CJCI-20), compete: I – Receber o Processo Administrativo da CJCI-10; II– Sanear o Processo; III – Emitir parecer (relatório) e minutar decisão; IV – Incluir o Processo em pauta para julgamento. § 3º Através da Subcomissão do Controle de Penalidade Aplicada (CJCI-30), compete: I– Fazer publicar a decisão em Diário Oficial; II – Expedir Notificação para o condutor, intimando-o a acautelar a CNH; III –Indicar ao condutor o Curso de Reciclagem; IV – Constatar a aprovação do condutor em Curso de Reciclagem; V – Autorizar a liberação da CNH, uma vez o condutor reciclado. VI – Aguardar o esgotamento dos prazos recursais e o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades para cadastrar a penalidade no RENACH do infrator (art.290). § 4º Através da Subcomissão de Supervisão do Acautelamento das CNHs Recolhidas (CJCI-40), compete: I – Supervisionar o recolhimento das CNH; II – Autorizar a entrega da CNH ao condutor, após o mesmo obter a aprovação em Curso de Reciclagem. § 5º Através da Subcomissão de Recebimento e Preparo de Recursos ao CETRAN (CJCI-50), compete: I – Receber e protocolar os Recursos interpostos contra a decisão da Autoridade Julgadora; II – Verificar tempestividade do Recurso; III – Instrumentalizar o Processo de Recursos; IV – Remeter o Processo de Recursos para o CETRAN, via Autoridade Julgadora. Art.6º. À Autoridade Julgadora (AJ), por delegação de competência do Presidente do DETRAN/RJ, quando for o caso, compete: I – Aprovar parecer da Comissão de Julgamento dos Condutores Infratores; II – Julgar o Processo e aplicar a penalidade ao Condutor infrator; III – Receber os Recursos interpostos contra as penalidades por si impostas e, após analisá-los quanto à tempestividade, remetê-los ao CETRAN, dentro de dez dias úteis; e, IV – Conceder o efeito suspensivo, por solicitação do recorrente, caso o recurso interposto não seja julgado pelo CETRAN em até 30 dias. Art.7º. Ao Protocolo Geral do DETRAN/RJ compete: I – Caso o condutor opte por entregar o requerimento de defesa diretamente no DETRAN/RJ: a) Receber, verificar a documentação apresentada pelo condutor, protocolar e remeter para a Subcomissão de Recebimento e Protocolo de Documentos (CJCI-10) os Requerimentos da Defesa (contestações), provas produzidas, enfim, todo e qualquer documento a ser apensado aos Autos, a pedido da parte. II – No caso de expediente encaminhando CNH recolhida por aplicação da Medida Administrativa decorrente de cometimento de infração de trânsito: a) Receber os ofícios dos Agentes Autuadores (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DNER, DER, Prefeituras Municipais), encaminhando CNH ou Permissão recolhida; b) Verificar se a documentação está completa, protocolar e encaminhar para a Coordenadoria de Segurança da Corregedoria Geral do DETRAN/RJ. Art. 8º. À Divisão de Controle da Habilitação compete: a) Receber e acautelar as CNH recolhidas. b) Devolver a CNH ao condutor, mediante requerimento protocolado e comprovação do pagamento das taxas de serviços referentes à liberação da Carteira, nos casos do Art. 162, III, 163 e 164, do CTB, registrando tal fato no Prontuário do condutor; c) Devolver a CNH ao condutor, mediante requerimento protocolado e sem pagamento de taxa, nos casos em que o Auto de Infração tenha sido considerado inconsistente ou irregular. d) Devolver a CNH ao condutor, mediante prévia autorização da CJCI aposta em requerimento protocolado e comprovação do pagamento das taxas de serviços referentes à liberação da Carteira, nos casos de recolhimento decorrente de Suspensão do Direito de Dirigir, registrando tal fato no Prontuário do condutor; e) No caso de CNH com prazo de validade vencido, incinerar o documento recolhido, registrando tal fato no Prontuário do condutor; Art. 9º. Ao SAIT compete: 1) Controlar e operacionalizar o sistema informatizado de controle de pontuação; 2) Controlar a expedição das Notificações e os Registros dos Avisos de Recebimento no sistema; 3) Controlar e operacionalizar os Processos de Troca de Real Infrator, Transferência de Responsabilidade e Comunicação de Vendas. 4) Receber os lotes de Aviso de Recebimento (“AR”) ou de Notificações não entregues aos destinatários da empresa contratada para efetuar a entrega, pelo método postal, de tais documentos. 5) Verificar se estão devidamente preenchidos os Avisos de Recebimento (“AR”) e as Notificações devolvidas, isto é, com a declaração do motivo da não entrega, com a identificação precisa do recebedor (nome completo, número e órgão emissor do documento de identidade e assinatura). 6) Após conferida a documentação, passar o respectivo recibo de quitação para as firmas credenciadas, entregadoras, certificando as faturas emitidas. Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1999. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004