Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1827
DE 25 NOVEMBRO DE1999
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 22 da Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,

Considerando-se que compete aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados (DETRAN), com exclusividade, mediante delegação do DENATRAN:

I – realizar, fiscalizar e controlar o Processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem, suspensão do direito de dirigir e de cassação da Habilitação dos condutores infratores;

II – autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas decorrentes de descumprimento de obrigações e deveres impostos à pessoa física ou jurídica expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Julgamento de Condutores Infratores sujeitos à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da Habilitação;

Art. 2º. O Sistema de Julgamento de Condutores Infratores sujeitos à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da Habilitação é constituído por:

I -    Protocolo Geral  (PROTOCOLO) II -  Coordenadoria de Segurança da Corregedoria Geral  (CS) III - Comissão Especial de Instrução para Julgamento de Condutores Infratores sujeitos à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da Habilitação (CJCI),criada pela Portaria nº 1825, de 25/11/99 IV -  Diretoria Jurídica (DJUR) V -   Autoridade Julgadora (AJ) VI -  Divisão de Controle da Habilitação (CONTROLE) VII - Sistema de Automação de Infrações de Trânsito (SAIT)

Art. 3º. À CJCI, como Órgão Central, cabe a coordenação e o controle de todo o Sistema.

Art. 4º. À Coordenadoria de Segurança  da Corregedoria Geral do DETRAN/RJ (CS) compete:
I – Receber os ofícios da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, dos Órgãos e Entidades Executivos Rodoviários da União (DNER) e do Estado do Rio de Janeiro (DER), encaminhando as CNHs ou Permissões recolhidas.
II – Verificar se a documentação encaminhada está completa: - Auto de Infração; declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito que comprove a infração; e, original de CNH ou Permissão para dirigir.
III – Verificar se acompanha o ofício, documento que informa como a infração foi comprovada (declaração do agente, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN).
IV – Verificar se o Auto de Infração é consistente, isto é:
a – se a infração está corretamente tipificada; b – se consta registro do local, data e hora do cometimento da infração; c – se o veículo foi corretamente identificado: Caracteres de Placa, Marca e Espécie/Tipo; d – se o Prontuário do condutor foi registrado; e – se o infrator assinou o Auto de Infração (opcional); f – se consta a identificação ou equipamento que comprova a infração.
V – Registrar no Prontuário do Condutor o Recolhimento da CNH ou da Permissão de dirigir (CNH recolhida em ____/____/____, art. ________ inciso ________).
VI – Imprimir a Folha de Antecedentes do Motorista (FAM).
VII – Nos casos dos arts. 162, III; 163, e 164, do CTB, encaminhar o expediente, acompanhado da FAM, para a Divisão de Controle da Diretoria de Habilitação, para que a Carteira seja devolvida ao condutor, mediante o pagamento do DUDA de liberação de CNH. Aquela Divisão, ao devolver o documento, deverá registrar tal fato no Prontuário do condutor.
VIII – No caso de Habilitação com prazo de validade vencido, após inutilizar o espelho da Carteira, enviar o ofício para a Divisão de Controle da Habilitação a fim de ser providenciado incineramento do documento recolhido. Não é necessário instaurar Processo Administrativo nem efetuar qualquer registro no Prontuário do condutor; entretanto, é mandatório verificar no RISC 5 se o Auto de Infração (AI)  foi registrado  no CPF do condutor,  com a finalidade de verificar a pontuação e se as infrações decorrentes, previstas nos Art. 163 e 164 do CTB, foram autuadas no momento da infração originária, cometida pelo condutor, quando for o caso. Providenciar a autuação, se for o caso.
IX – Caso o Auto de Infração seja considerado inconsistente ou irregular, encaminhar a documentação para a Divisão de Controle da Diretoria de Habilitação visando à devolução da CNH ou da Permissão ao condutor, exceto nos casos previstos nos art. 162 – inciso V , art.163 e art. 164 do CTB, na hipótese da CNH ou da Permissão esteja vencida há mais de 30 dias, quando deverá ser cumprido o determinado no inciso acima.
X – Nos demais casos, isto é, quando a infração cometida penaliza o condutor com suspensão do direito de dirigir, instaurar o competente Processo Administrativo, anexar a FAM e despachá-lo para a Diretoria Jurídica.
Art. 5º. À Comissão Especial de Instrução para Julgamento de Condutores Infratores (CJCI), compete:
§ 1º Através da Subcomissão de Recebimento e Protocolo de Documentos (CJCI-10):
I – Receber os lotes de Requerimentos de Defesa, enviados pelo método postal, através da “ECT”.
II – Verificar se a documentação recebida está completa, - Requerimento de Defesa, com documentos anexados e Ordem de Serviço para Pesquisa e Cadastramento de Prontuários (OSPCP), com cópia xerox da CNH.
III – Verificar no RISC 4 se o condutor está cadastrado, sem exigência. Caso afirmativo, cancelar a OSPCP e imprimir a Folha de Antecedentes do Motorista (FAM) do condutor. Anexá-la ao Processo.
IV – Caso o condutor não esteja cadastrado ou cadastrado com exigência, despachar a OSPCP, através da Guia expedida pelo Sistema de Acompanhamento de Processo - “UPO” - para a Diretoria de Habilitação. Registrar no Processo a Guia de Encaminhamento, com o respectivo recibo (recebedor identificado – nome e matrícula).
V – Caso o condutor opte por entregar o Requerimento de Defesa diretamente no DETRAN/RJ;
a)  Receber, verificar a documentação remetida pelo Protocolo Geral;
b) Verificar se o condutor está cadastrado no sistema RISC 4, sem exigência. Caso negativo, verificar o preenchimento correto da Ordem de Serviço para Pesquisa e Cadastramento de Prontuários (OSPCP). Caso afirmativo, imprimir a FAM e anexá-la ao Processo.
VI  – Fazer a juntada aos Autos dos documentos recebidos.
VII  – Verificar a tempestividade de Defesa.
VIII – Despachar os Processos para a CJCI-20, após a adoção de providências acima relacionadas.
§ 2º Através da Subcomissão de Saneamento e Preparo de Processos (CJCI-20), compete:
I – Receber o Processo Administrativo da CJCI-10;
II– Sanear o Processo;
III – Emitir parecer (relatório) e minutar decisão;
IV – Incluir o Processo em pauta para julgamento.
§ 3º Através da Subcomissão do Controle de Penalidade Aplicada (CJCI-30), compete:
I– Fazer publicar a decisão em Diário Oficial;
II – Expedir Notificação para o condutor, intimando-o a acautelar a CNH;
III –Indicar ao condutor o Curso de Reciclagem;
IV – Constatar a aprovação do condutor em Curso de Reciclagem;
V – Autorizar a liberação da CNH, uma vez o condutor reciclado.
VI – Aguardar o esgotamento dos prazos recursais e o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades para cadastrar a penalidade no RENACH do infrator (art.290).
§ 4º Através da Subcomissão de Supervisão do Acautelamento das CNHs Recolhidas (CJCI-40), compete:
I – Supervisionar o recolhimento das CNH;
II – Autorizar a entrega da CNH ao condutor, após o mesmo obter a aprovação em Curso de Reciclagem.
§ 5º Através da Subcomissão de Recebimento e Preparo de Recursos ao CETRAN (CJCI-50), compete:
I – Receber e protocolar os Recursos interpostos contra a decisão da Autoridade Julgadora;
II – Verificar tempestividade do Recurso;
III – Instrumentalizar o Processo de Recursos;
IV – Remeter o Processo de Recursos para o CETRAN, via Autoridade Julgadora.
Art.6º. À Autoridade Julgadora (AJ), por delegação de competência do Presidente do DETRAN/RJ, quando for o caso, compete:
I – Aprovar parecer da Comissão de Julgamento dos Condutores Infratores;
II – Julgar o Processo e aplicar a penalidade ao Condutor infrator;
III – Receber os Recursos interpostos contra as penalidades por si impostas e, após analisá-los quanto à tempestividade, remetê-los ao CETRAN, dentro de dez dias úteis; e,
IV – Conceder o efeito suspensivo, por solicitação do recorrente, caso o recurso interposto não seja julgado pelo CETRAN em até 30 dias.
Art.7º. Ao Protocolo Geral do DETRAN/RJ compete:
I – Caso o condutor opte por entregar o requerimento de defesa diretamente no DETRAN/RJ:
a)  Receber, verificar a documentação apresentada pelo condutor, protocolar e remeter para a Subcomissão de Recebimento e Protocolo de Documentos (CJCI-10) os Requerimentos da Defesa (contestações), provas produzidas, enfim, todo e qualquer documento a ser apensado aos Autos, a pedido da parte.
II – No caso de expediente encaminhando CNH recolhida por aplicação da Medida Administrativa decorrente de cometimento de infração de trânsito:
a)  Receber os ofícios dos Agentes Autuadores (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DNER, DER, Prefeituras Municipais), encaminhando CNH ou Permissão recolhida;
b)  Verificar se a documentação está completa, protocolar e encaminhar para a Coordenadoria de Segurança da Corregedoria Geral do DETRAN/RJ.
Art. 8º. À Divisão de Controle da Habilitação compete:
a)  Receber e acautelar as CNH recolhidas. b)  Devolver a CNH ao condutor, mediante requerimento protocolado e comprovação do pagamento das taxas de serviços referentes à liberação da Carteira, nos casos do Art. 162, III, 163 e 164, do CTB, registrando tal fato no Prontuário do condutor; c)  Devolver a CNH ao condutor, mediante requerimento protocolado e sem pagamento de taxa, nos casos em que o Auto de Infração tenha sido considerado inconsistente ou irregular. d)  Devolver a CNH ao condutor, mediante prévia autorização da CJCI aposta em requerimento protocolado e comprovação do pagamento das taxas de serviços referentes à liberação da Carteira, nos casos de recolhimento decorrente de Suspensão do Direito de Dirigir, registrando tal fato no Prontuário do condutor; e)  No caso de CNH com prazo de validade vencido, incinerar o documento recolhido, registrando tal fato no Prontuário do condutor;

Art. 9º. Ao SAIT compete:
1)  Controlar e operacionalizar o sistema informatizado de controle de pontuação; 2)  Controlar a expedição das Notificações e os Registros dos Avisos de Recebimento no sistema; 3)  Controlar e operacionalizar os Processos de Troca de Real Infrator, Transferência de Responsabilidade e Comunicação de Vendas. 4)  Receber os lotes de Aviso de Recebimento (“AR”) ou de Notificações não entregues aos destinatários da empresa contratada para efetuar a entrega, pelo método postal, de tais documentos. 5)  Verificar se estão devidamente preenchidos os Avisos de Recebimento (“AR”) e as Notificações devolvidas, isto é, com a declaração do motivo da não entrega, com a identificação precisa do recebedor (nome completo, número e órgão emissor do documento de identidade e assinatura). 6)  Após conferida a documentação, passar o respectivo recibo de quitação para as firmas credenciadas, entregadoras, certificando as faturas emitidas.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1999.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004