Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.002
DE 17 DE ABRIL DE 2000.
Institui a realização de Avaliação Complementar de Prática de Direção Veicular para Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutor de Centros de Formação de Condutores e dá outras providências.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução CONTRAN nº 74/98, e a Portaria DENATRAN nº 47/99;

CONSIDERANDO a necessidade de credenciar e cadastrar no RENFOR, o Diretor Geral, o Diretor de Ensino  e o Instrutor dos Centros de Formação de Condutores;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a realização de Avaliação Complementar de Prática de Direção Veicular para Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutor de Centros de Formação de Condutores, que tenham freqüentado os cursos previstos na Portaria  PRES.DETRAN/RJ nº 1760, de 13 de julho de 1999, realizados pela FESP-RJ, e que não estejam em condições de serem credenciados nos referidos estabelecimentos de ensino.

Art. 2º - Para freqüência da referida Avaliação Completar será exigido o cumprimento das exigências contidas para efetivação da matrícula nos cursos estabelecidos pela Portaria mencionada no artigo anterior.

Art. 3º - A direção, planejamento, coordenação, execução e organização administrativa da Avaliação Complementar ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Educação, da Diretoria de Habilitação.

Art. 4º - A carga horária da Avaliação Complementar de Prática de Direção Veicular será de 08 (oito) horas/aula, dividida entre instrução teórica-prática e avaliação prática, mediante planejamento da Coordenadoria de Educação, da Diretoria de Habilitação.

Art. 5º - Para realização da avaliação prática deverão ser utilizados os próprios veículos dos Centros de Formação de Condutores, nos quais o Diretor Geral, o Diretor de Ensino e o Instrutor estejam vinculados.

Art. 6º - Aos avaliados que concluírem com aproveitamento a Avaliação Complementar de Prática de Direção Veicular, será concedido o respectivo Certificado que os habilitará a exercer a função de Instrutor de Prática de Direção Veicular de Centro de Formação de Condutor “B”. Art. 7º - Os casos omissos serão submetidos pela Coordenadoria de Educação à apreciação e aprovação do Presidente do DETRAN/RJ.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.



VÂNIA MASCARENHAS FIGUEIREDO Diretoria Jurídica ROGERIO VARGAS Diretor da Diretoria de Habilitação

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2000.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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