PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.002 DE 17 DE ABRIL DE 2000. | |
| |
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução CONTRAN nº 74/98, e a Portaria DENATRAN nº 47/99; CONSIDERANDO a necessidade de credenciar e cadastrar no RENFOR, o Diretor Geral, o Diretor de Ensino e o Instrutor dos Centros de Formação de Condutores; | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir a realização de Avaliação Complementar de Prática de Direção Veicular para Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutor de Centros de Formação de Condutores, que tenham freqüentado os cursos previstos na Portaria PRES.DETRAN/RJ nº 1760, de 13 de julho de 1999, realizados pela FESP-RJ, e que não estejam em condições de serem credenciados nos referidos estabelecimentos de ensino. Art. 2º - Para freqüência da referida Avaliação Completar será exigido o cumprimento das exigências contidas para efetivação da matrícula nos cursos estabelecidos pela Portaria mencionada no artigo anterior. Art. 3º - A direção, planejamento, coordenação, execução e organização administrativa da Avaliação Complementar ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Educação, da Diretoria de Habilitação. Art. 4º - A carga horária da Avaliação Complementar de Prática de Direção Veicular será de 08 (oito) horas/aula, dividida entre instrução teórica-prática e avaliação prática, mediante planejamento da Coordenadoria de Educação, da Diretoria de Habilitação. Art. 5º - Para realização da avaliação prática deverão ser utilizados os próprios veículos dos Centros de Formação de Condutores, nos quais o Diretor Geral, o Diretor de Ensino e o Instrutor estejam vinculados. Art. 6º - Aos avaliados que concluírem com aproveitamento a Avaliação Complementar de Prática de Direção Veicular, será concedido o respectivo Certificado que os habilitará a exercer a função de Instrutor de Prática de Direção Veicular de Centro de Formação de Condutor “B”. Art. 7º - Os casos omissos serão submetidos pela Coordenadoria de Educação à apreciação e aprovação do Presidente do DETRAN/RJ. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. VÂNIA MASCARENHAS FIGUEIREDO Diretoria Jurídica ROGERIO VARGAS Diretor da Diretoria de Habilitação | |
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2000. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004