Pioneiro, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no ano de 2000, através da Portaria PRES-DETRAN-RJ nº. 2489/2000, instituiu a Comissão de Representantes da Sociedade Civil Organizada - COMISSÃO CIDADÃ, colegiado que apura as responsabilidades e consequente aplicação de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos condutores envolvidos em acidentes de trânsito com consequências graves, gravíssimas ou fatais, capitulados no artigo 160 e demais dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e, atualmente, regulamentado pela Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
A COMISSÃO CIDADÃ constitui órgão de assessoramento imediato do Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ, composta por membros indicados por entidades civis e públicas, que têm por atribuição principal analisar e opinar sobre processos alusivos a acidentes de trânsito com vítimas graves e/ou fatais, sendo a primeira resposta do Estado em prol da segurança viária. Todo material referente ao acidente é solicitado às autoridades policiais e judiciais e, de posse desses documentos, é elaborado um parecer pelo DETRAN/RJ. Após votação pelos membros representantes da COMISSÃO CIDADÃ, aplicando ou não ou novos exames, cabe ao presidente do Detran.RJ a decisão definitiva.
A autoridade policial deve providenciar, no prazo de 72 horas a contar do fato, a remessa à COMISSÃO CIDADÃ/DETRAN/RJ a cópia do Registro de Ocorrência e demais peças do inquérito, conforme determinado pelo Decreto nº 36012/2004 para que a Autoridade de Trânsito - Presidente do DETRAN/RJ - instaure o respectivo processo administrativo. A autoridade de trânsito pode instaurar estes processos de ofício, quando da ciência desses acidentes através da mídia em geral.
O cidadão pode solicitar a abertura de processo administrativo para esses casos, sendo necessário que apresente cópia do Registro de Ocorrência, devidamente assinado pela autoridade policial, cópia de documento de identidade e pedido por escrito junto à Comissão Cidadã, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 817, 9º andar. E, para dirimir qualquer dúvida, estaremos à disposição pelo e-mail: cjc.ccid@detran.rj.gov.br
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004