Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4237 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
DESIGNA GESTOR CONTRATUAL.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/709355/2011,
RESOLVE:
Art.1º - Fica designado o servidor Péricles Memória Filho, matrícula nº 24/007.954-1, em substituição ao gestor anterior Maurício Pinheiro Machado Faria, matrícula nº 24/007.595-2, para atuar na gestão e fiscalização dos instrumentos abaixo relacionados:
Processo Contrato n°Contratada
E-09/023/4016/2000065/20093D Administradora Ltda
E-09/79117/4000/2004111/2005Carlos da Silva Mattos
E-01/400439/2008001/2010Estado do Rio de Janeiro
E-12/707693/2011113/2011Gilson Quaresma de Oliveira
E-09/15496/4000/2004130/2007 Mário Antônio Barros de Araújo
E-12/533356/2009225/2010Município de Aperibé
E-09/66493/4000/1999 086/2006Município de Areal
E-09/8933/4180/2002103/2010Município de Cantagalo
E-12/414526/2010218/2010 Município de Carapebus
E-12/515867/2009168/2009 Município de Cardoso Moreira
E-09/74548/4000/2001007/2006 Município de Carmo
E-09/8934/4180/2002205/2006 Município de Comendador Levy Gasparian
E-09/143141/4000/2002224/2010Município de Conceição de Macabu
E-09/3753/4180/2002064/2009Município de Duas Barras
E-12/533263/2009180/2010 Município de Engenheiro Paulo de Frontin
E-12/414236/2010301/2010Município de Guapimirim
E-09/146979/4000/2002195/2010 Município de Iguaba Grande
E-09/8936/4180/2002120/2009 Município de Italva
E-12/532796/2009308/2010 Município de Itatiaia
E-12/516956/2009208/2009 Município de Japeri
E-12/517653/2009305/2010 Município de Laje do Muriaé
E-12/518208/2009193/2010 Município de Mendes
E-09/11056/4180/2003102/2006 Município de Miguel Pereira
E-09/143129/4000/2002126/2009 Município de Miracema
E-09/482/4180/2005088/2010 Município de Natividade
E-09/2570/4180/2002119/2009 Município de Paracambi
E-12/533655/2009196/2010 Município de Paraíba do Sul
E-09/6501/4180/2002132/2004 Município de Paty do Alferes
E-09/1130/4180/2003130/2010Município de Piraí
E-09/379/4018/2005163/2010Município de Quatis
E-09/1817/4180/2002284/2009Município de Quissamã
E-12/517943/2009170/2010 Município de Resende
E-09/715/4180/2005129/2009 Município de Rio das Flores
E-12/533178/2009257/2010 Município de Rio das Ostras
E-09/1234/4180/2002026/2004 Município de Santa Maria Madalena
E-09/2034/4180/2001130/2009Município de São Fidélis
E-09/479/4180/2005149/2010Município de São José do Vale do Rio Preto
E-12/265820/2007002/2008Município de São Sebastião do Alto
E-12/533279/2009167/2010 Município de Saquarema
E-12/518572/2009074/2010 Município de Sumidouro
E-12/532795/2009197/2010 Município de Varre-Sai
E-12/518606/2009207/2009 Município de Vassouras
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 10.11.2011

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2011.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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