PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.955 DE 12 DE ABRIL DE 2000. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Alterar o Art. 5º da Portaria PRES/DETRAN/RJ nº 1821/99, de 05.11.99, publicada no D.O. nº 212 de 09.11.99.
O DUDA ELETRÔNICO deverá ser protocolado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data do seu pagamento, após a expiração do prazo anteriormente citado, a utilização do DUDA ficará sujeita a análise da Corregedoria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2000. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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