Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.608
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001.
PRORROGA O PRAZO PARA CONCESSÃO DO DOCUMENTO PROVISÓRIO DE PORTE OBRIGATÓRIO - DPPO - POR DESPACHANTES PÚBLICOS, ALTERANDO A PORTARIA PRES/DETRAN-RJ Nº 2.493/2000.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 2º, da Resolução 782/94, do CONTRAN, que se encontra em vigor por força do disposto no parágrafo único, do artigo 314, da Lei Federal nº 9.503/97;

CONSIDERANDO que o Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO) tem a finalidade de substituir, a título precário, o certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), pelo período necessário à sua emissão pelo Órgão de Trânsito;

CONSIDERANDO que o Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPERJ) é uma entidade idônea, com atividade vinculada aos serviços prestados pelo DETRAN/RJ;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos Despachantes Públicos um prazo maior para se adaptarem às condições estabelecidas na legislação vigente, e;

CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria nº 2.105, de 05 de junho de 2000, do DETRAN/RJ;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo concedido no artigo 1º, da Portaria 2.493/2000 PRES DETRAN/RJ, para a emissão de Documento Provisório de Porte Obrigatório - DPPO pelo Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro - SINDPERJ, até a data de 10 de abril de 2001.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário até a data de 10 de abril de 2001.

A Deliberação nº 32 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 25/02/02, extingüiu o DPPO.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2001.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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