Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4177 DE 04 DE MARÇO DE 2011
PRORROGA O PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS AGENDADOS PARA OS POSTOS DOS MUNICIPIOS DE FRIBURGO E TERESOPOLIS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido nos artigos 123 c/c 233 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/411554/2011;   CONSIDERANDO os trágicos acontecimentos ocorridos nos municípios de Nova Friburgo e Teresópolis em razão das fortes precipitações pluviométricas causando enxurradas e inundações; CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública nos municípios em referência, oficializado pelos Decretos nº 42.796 e 42.797 de 14 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art.1º - Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para realização do serviço de transferência de propriedade de veículos, nos postos de vistoria de situados em Nova Friburgo e Teresópolis, desde que os proprietários dos veículos tenham efetuado o agendamento em tempo hábil, conforme o art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 11.03.2011

Rio de Janeiro, 04 de março de 2011.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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