Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4171 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011  
ESTABELECE O CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES NO CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS EM USO E EM ALMOXARIFADO A SEREM REALIZADAS, PELA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO, NO EXERCÍCIO DE 2011.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/410592/2011; CONSIDERANDO a necessidade de manter a atividade de fiscalização e assessoramento, através de auditorias no âmbito desta Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos controles de bens patrimoniais em uso e em Almoxarifado; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução das orientações emanadas pelo Controle Interno; e CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os resultados alcançados pelos administradores, bem como das prestações de contas dos respectivos responsáveis.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o cronograma de auditoria a ser realizada no âmbito do DETRAN/RJ, visando o exame dos controles durante o exercício fiscal. Art. 2º - Conforme o cronograma previsto no Anexo desta Portaria serão realizadas auditorias de verificação e orientação. § 1º - A auditoria operacional tem por objetivo avaliar o desempenho dos responsáveis pela guarda e conservação dos bens patrimoniais utilizados pelas Unidades inspecionadas, evitando desvios e descontroles. Art. 3º - As auditorias serão realizadas no setor por uma equipe da Assessoria de Controle Interno, cabendo ao titular do setor auditado fornecer tempestivamente toda a documentação solicitada, bem como espaço físico necessário para os auditores. Art. 4º - Ao final de cada auditoria será elaborado relatório, que será remetido ao Presidente, bem como ao titular do setor, e ainda, incluído no processo de prestação de contas que será remetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4171, DE 17.02.2011.
Publicada no D.O. de 21.02.2011

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2011.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004