Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4169 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011  
ESTABELECE O CRONOGRAMA DE INSPEÇÃO A SER REALIZADA PELA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO, NO EXERCÍCIO DE 2011
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/681767/2010; CONSIDERANDO a necessidade de manter a atividade de fiscalização e assessoramento, através de auditorias no âmbito desta Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de criar condições indispensáveis de regularidade à realização da receita e despesa; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução dos programas de trabalho e a dos orçamentos; e CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os resultados alcançados pelos administradores, bem como a verificação dos contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o cronograma de auditoria a ser realizada no âmbito do DETRAN/RJ, visando o exame de atividades rotineiras desenvolvidas durante o exercício fiscal. Art. 2º - Conforme o cronograma previsto no Anexo desta Portaria serão realizadas auditorias de conformidade e operacional, nas respectivas datas. § 1º - A auditoria de conformidade consiste no exame  da legalidade, da legitimidade e da economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional. § 2º - A auditoria operacional tem por objetivo avaliar o desempenho dos setores internos, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quantos aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados. Art. 3º - As auditorias serão realizadas no setor por uma equipe da Assessoria de Controle Interno, cabendo ao titular do setor auditado fornecer tempestivamente toda a documentação solicitada, bem como espaço físico necessário para os auditores. Art. 4º - Ao final de cada auditoria será elaborado relatório, que será remetido ao Presidente, bem como ao titular do setor, e ainda, para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro dando ciência do que foi apurado. Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4169, DE 17.02.2011.
Publicada no D.O. de 21.02.2011

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2011.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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