Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4163 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.
REVOGA A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3.285, DE 31 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/318596/2009; e CONSIDERANDO que a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.285 de 31 de março de 2004 revogou a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.044 de 24 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a orientação dada pela Procuradoria-Geral do Estado para o cumprimento da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar nº 2617, no sentido da possibilidade de restabelecimento da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.044 de 24 de janeiro de 2003, na parte em que dispensa o registro prévio dos contratos de alienação fiduciária em garantia nos cartórios de títulos e documentos, nos moldes do que permite o artigo 1361, §1º do Código Civil; CONSIDERANDO a possibilidade de restauração do ato normativo revogado através de previsão expressa contida em novo diploma, por analogia do art. 2º, §3º, da Lei de Introdução ao Código Civil – Decreto-Lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942;
RESOLVE:
Art.1º - Fica revogada a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.285 de 31de março de 2004, que revogou a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.044 de 24 de janeiro de 2003. Art. 2º - Fica restaurada a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.044 de 24 de janeiro de 2003, somente na parte em que dispensa a prova do registro prévio dos contratos de alienação fiduciária em garantia nos Cartórios de Títulos e Documentos. Art. 3º - A Diretoria de Registro de Veículos deverá promover o armazenamento, em arquivo próprio, de cópia dos contratos de alienação fidudiciária, de modo a atender à Resolução CONTRAN nº 320, de 05.06.2009. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 04.02.2011

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2011


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004