PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4163 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/318596/2009; e
CONSIDERANDO que a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.285 de 31 de março de 2004 revogou a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.044 de 24 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO a orientação dada pela Procuradoria-Geral do Estado para o cumprimento da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar nº 2617, no sentido da possibilidade de restabelecimento da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.044 de 24 de janeiro de 2003, na parte em que dispensa o registro prévio dos contratos de alienação fiduciária em garantia nos cartórios de títulos e documentos, nos moldes do que permite o artigo 1361, §1º do Código Civil;
CONSIDERANDO a possibilidade de restauração do ato normativo revogado através de previsão expressa contida em novo diploma, por analogia do art. 2º, §3º, da Lei de Introdução ao Código Civil – Decreto-Lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942;
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RESOLVE: | |
Art.1º - Fica revogada a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.285 de 31de março de 2004, que revogou a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.044 de 24 de janeiro de 2003.
Art. 2º - Fica restaurada a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.044 de 24 de janeiro de 2003, somente na parte em que dispensa a prova do registro prévio dos contratos de alienação fiduciária em garantia nos Cartórios de Títulos e Documentos.
Art. 3º - A Diretoria de Registro de Veículos deverá promover o armazenamento, em arquivo próprio, de cópia dos contratos de alienação fidudiciária, de modo a atender à Resolução CONTRAN nº 320, de 05.06.2009.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 04.02.2011 | |
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2011 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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