Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
*PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SSCS/RJ Nº 058 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL.
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 5.632 de 04 de janeiro de 2010 – que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2010, o Decreto nº 42.239, de 14 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2010 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/490691/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Produção e realização de ato em homenagem ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito. II – VIGÊNCIA: Data de início: 19.11.2010 - término: 30.11.2010. III – DE/Concedente: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – DÉBITO: PT: 2133.06.782.0064.3010 Natureza da Despesa Fonte Valor – R$ 3390.39 13 330.307,43 V – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23.07.2008. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA Presidente do DETRAN/RJ Concedente RICARDO LUIZ ROCHA COTA Subsecretário de Comunicação Social da Casa Civil   Executante
Publicada no D.O. de 25.10.2010

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2010


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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