Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/DER/RJ Nº 056 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 5.632 de 04 de janeiro de 2010 – que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2010, o Decreto nº 42.239, de 14 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2010 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/490663/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Garantir as condições de tráfego da Malha Rodoviária Estadual: RJ-149, RJ-160/152 e RJ-137 através de obras de restauração visando suportar o fluxo de veículos, possibilitando levar segurança na via e conforto ao usuário. II – VIGÊNCIA: Data de início: 15.09.2010 - término: 31.12.2010 III – DE/Concedente: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 21330 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – DÉBITO: PT: 2133.06.125.0064.4111 Natureza da Despesa Fonte Valor – R$ 3390.39 10 10.000.000,00 V – PARA/Executante: Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ UO: 0741 – Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro UG: 0441 – Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23.07.2008. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA Presidente do DETRAN/RJ Concedente HENRIQUE ALBERTO SANTOS RIBEIRO Presidente do DER/RJ   Executante
Publicada no D.O. de 15.09.2010

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2010


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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