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Compra e Venda

Saiba tudo que você tem de fazer no Detran para vender ou comprar um veículo

A compra e venda de carros usados tem novo processo a partir desta segunda-feira (4/1), em todo o Brasil. A resolução 809/2020, de 15 de dezembro, alterou a forma de negociação entre comprador e vendedor. Saiba como proceder.

Para a venda de veículos que possuem o CRLV-e (em substituição ao CRV papel moeda) emitido a partir de 04/01/2021:

Passo 1

O vendedor do veículo deve comparecer a uma unidade do Detran.RJ, mediante agendamento prévio, para realizar a INTENÇÃO DE VENDA e solicitar a EMISSÃO DA ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), que é um documento equivalente ao que chamavam comumente de DUT recibo. O vendedor deve apresentar formulário específico e cópia de sua documentação e do possível comprador.

Passo 2

O vendedor e o comprador do veículo devem ir a um cartório para assinar e reconhecer firmas no documento (ATPV-e).

Passo 3

  • Se o vendedor e o comprador fecharem negócio:
    • O vendedor faz a comunicação de venda e o comprador realiza o processo habitual de transferência de propriedade, mediante agendamento. É necessário apresentar o ATPV-e impresso no dia da vistoria, com as respectivas assinaturas e reconhecimento de firmas.
  • Se o vendedor e o comprador NÃO fecharem negócio:
    • O vendedor comparece a uma de nossas unidades solicitando o cancelamento da Intenção de Venda.

Para obter o documento digitalmente:

Baixe o CRLV digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o passo a passo completo você encontra aqui). Após baixar o CRLV-e, aparecerá também o número do recibo, o CRV.

Pronto! Agora você tem dois documentos em um!

ATENÇÃO!

Se você possui o CRV em papel, já emitido antes do dia 4 de janeiro, o documento continuará valendo. Para a venda de veículos que possuem o CRV (papel moeda) emitido antes de 04/01/2021:

Passo 1

O vendedor e o comprador do veículo, após as tratativas, devem ir a um cartório para assinar e reconhecer firmas no verso do CRV emitido em papel moeda (ATPV);

Passo 2

  • Se o vendedor e o comprador fecharem negócio:
    • O vendedor faz a comunicação de venda e o comprador realiza o processo habitual de transferência de propriedade, mediante agendamento. É necessário apresentar o original do CRV no dia da vistoria, com as respectivas assinaturas e reconhecimento de firmas.
  • Se o vendedor e o comprador NÃO fecharem negócio:
    • O vendedor deverá agendar a emissão da 2ª via de CRV, uma vez que os dados preenchidos no seu documento, não será mais utilizado para proceder com a venda do veículo. Será gerado nesse processo o CRLV-e.

Será necessário realizar esse novo processo apenas se:

  • O veículo tiver alguma alteração de característica.
  • Houver mudança de estado ou município.
  • Venda do automóvel.

ATENÇÃO: Nos casos de veículos que possuam registro de roubo/furto ativo em seu cadastro, o serviço poderá ser realizado na sede do Detran.RJ ou nas unidades disponíveis apresentadas no agendamento.

 
 
 

 

 

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