Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4133 DE 05 DE JULHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE O OBRIGATÓRIO REGISTRO AUDIOVISUAL DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PRESENCIAIS REALIZADOS NA SEDE DO DETRAN/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/490544/2010; CONSIDERANDO que a ação administrativa governamental deve ser empreendida, em todos os níveis, com estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que tais preceitos foram estabelecidos para ensejar, dentre outras finalidades, a correta prática de todos os atos de gestão, ao qual estão obrigados, não só os agentes estatais, mas, igualmente, todos aqueles que exercem atividades que impliquem no fornecimento e/ou prestação de bens e/ou serviços aos órgãos públicos; e CONSIDERANDO ainda, que ao Poder Público compete zelar pela legalidade de todos os procedimentos licitatórios que promove para o alcance da sua finalidade, pelo que detém a indispensável competência para estabelecer mecanismos que preservem a segurança e isenção daqueles certames.
RESOLVE:
Art.1º - Os registros de procedimentos licitatórios presenciais, realizados na sede do DETRAN/RJ, nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Pregão Presencial, serão armazenados, através de gravação de som e imagem, em banco de dados próprio, organizado e mantido pela Consultoria de Informática. Parágrafo Único – Os registros referidos neste artigo serão enviados, por cópia, em mídia com som e imagem, à Corregedoria-Geral, onde permanecerão em arquivo pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de elaboração da ata da sessão pública do certame realizado. Art.2º - Para os fins a que se refere o artigo anterior, a Diretoria Administrativa e a Consultoria de Informática proverão a Comissão Permanente de Licitação dos meios e recursos necessários à instalação, manutenção e funcionamento de sistema eletrônico que assegure os registros daqueles procedimentos, bem como o seu acompanhamento, em tempo real, pela Corregedoria-Geral deste Departamento. Art.3º - A qualquer licitante são facultadas vistas do registro do certame de que participou e a obtenção da cópia respectiva, mediante pedido determinado, recebido no acesso IV do Protocolo Geral deste Departamento, na Av. Presidente Vargas, 817, e dirigido ao Presidente do DETRAN/RJ que decidirá a respeito. Parágrafo Único – Se o pedido abranger cópia do registro a que se refere este artigo, o interessado apresentará DVD virgem, com as especificações estabelecidas pela Consultoria de Informática, para a devida reprodução nesse mesmo órgão. Art.4º - As sociedades empresárias e eventuais interessados em participar das licitações presenciais do DETRAN/RJ ao retirarem o exemplar do edital respectivo junto à Comissão Permanente de Licitação, poderão, a critério da citada Comissão, em substituição à permuta por resma de papel A4, fornecer um exemplar de DVD, com as especificações definidas pela Consultoria de Informática. Art.5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do DETRAN/RJ. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 07.07.2010

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2010.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004