PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4133 DE 05 DE JULHO DE 2010. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/490544/2010;
CONSIDERANDO que a ação administrativa governamental deve ser empreendida, em todos os níveis, com estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que tais preceitos foram estabelecidos para ensejar, dentre outras finalidades, a correta prática de todos os atos de gestão, ao qual estão obrigados, não só os agentes estatais, mas, igualmente, todos aqueles que exercem atividades que impliquem no fornecimento e/ou prestação de bens e/ou serviços aos órgãos públicos; e
CONSIDERANDO ainda, que ao Poder Público compete zelar pela legalidade de todos os procedimentos licitatórios que promove para o alcance da sua finalidade, pelo que detém a indispensável competência para estabelecer mecanismos que preservem a segurança e isenção daqueles certames.
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RESOLVE: | |
Art.1º - Os registros de procedimentos licitatórios presenciais, realizados na sede do DETRAN/RJ, nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Pregão Presencial, serão armazenados, através de gravação de som e imagem, em banco de dados próprio, organizado e mantido pela Consultoria de Informática.
Parágrafo Único – Os registros referidos neste artigo serão enviados, por cópia, em mídia com som e imagem, à Corregedoria-Geral, onde permanecerão em arquivo pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de elaboração da ata da sessão pública do certame realizado.
Art.2º - Para os fins a que se refere o artigo anterior, a Diretoria Administrativa e a Consultoria de Informática proverão a Comissão Permanente de Licitação dos meios e recursos necessários à instalação, manutenção e funcionamento de sistema eletrônico que assegure os registros daqueles procedimentos, bem como o seu acompanhamento, em tempo real, pela Corregedoria-Geral deste Departamento.
Art.3º - A qualquer licitante são facultadas vistas do registro do certame de que participou e a obtenção da cópia respectiva, mediante pedido determinado, recebido no acesso IV do Protocolo Geral deste Departamento, na Av. Presidente Vargas, 817, e dirigido ao Presidente do DETRAN/RJ que decidirá a respeito.
Parágrafo Único – Se o pedido abranger cópia do registro a que se refere este artigo, o interessado apresentará DVD virgem, com as especificações estabelecidas pela Consultoria de Informática, para a devida reprodução nesse mesmo órgão.
Art.4º - As sociedades empresárias e eventuais interessados em participar das licitações presenciais do DETRAN/RJ ao retirarem o exemplar do edital respectivo junto à Comissão Permanente de Licitação, poderão, a critério da citada Comissão, em substituição à permuta por resma de papel A4, fornecer um exemplar de DVD, com as especificações definidas pela Consultoria de Informática.
Art.5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do DETRAN/RJ.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 07.07.2010 | |
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2010. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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