Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4132 DE 30 DE JUNHO DE 2010.
ALTERA O CAPUT E PARÁGRAFOS 1º E 3º DO ART. 16 DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3502, DE 07 DE JUNHO DE 2005, DISPONDO SOBRE O PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos administrativos E-12/419370/2010, E-12/533654/2009 e E-12/511931/2008; e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o procedimento de liberação de veículos apreendidos.
RESOLVE:
Art.1º - O caput e parágrafos 1º e 3º do art. 16 da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3502, de 07 de junho de 2005, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 16 - A liberação de veículos apreendidos será processada diretamente nos depósitos mediante registro em sistema informatizado do DETRAN/RJ por operador sistemicamente identificado, após a confirmação da quitação dos tributos e multas, exceto quando o requerente for procurador do proprietário do veículo ou for suscitada dúvida quanto à regularidade documental, caso em que a liberação deverá ser processada na sede do DETRAN/RJ ou em Unidades de Liberação de Veículos, expedindo-se Guia de Liberação Oficial com chave de autenticidade. §1º Após a liberação, o proprietário do veículo ou seu procurador munido da Guia de Liberação Oficial deverá dirigir-se ao local indicado pelo DETRAN/RJ para obtenção da guia de pagamento dos valores de diárias e reboque. ............................................................................................................................ §3º Quando da liberação do veículo, o proprietário ou seu procurador será fotografado e assinará o Recibo de Entrega de Veículo (Anexo II). ..........................................................................................................................” Art.2º - O sistema eletrônico de liberação será implementado nos depósitos após a adequação de suas instalações físicas para atendimento ao público. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O. de 06.07.2010

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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