PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4132 DE 30 DE JUNHO DE 2010. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos administrativos E-12/419370/2010, E-12/533654/2009 e E-12/511931/2008; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o procedimento de liberação de veículos apreendidos.
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RESOLVE: | |
Art.1º - O caput e parágrafos 1º e 3º do art. 16 da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3502, de 07 de junho de 2005, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 - A liberação de veículos apreendidos será processada diretamente nos depósitos mediante registro em sistema informatizado do DETRAN/RJ por operador sistemicamente identificado, após a confirmação da quitação dos tributos e multas, exceto quando o requerente for procurador do proprietário do veículo ou for suscitada dúvida quanto à regularidade documental, caso em que a liberação deverá ser processada na sede do DETRAN/RJ ou em Unidades de Liberação de Veículos, expedindo-se Guia de Liberação Oficial com chave de autenticidade.
§1º Após a liberação, o proprietário do veículo ou seu procurador munido da Guia de Liberação Oficial deverá dirigir-se ao local indicado pelo DETRAN/RJ para obtenção da guia de pagamento dos valores de diárias e reboque.
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§3º Quando da liberação do veículo, o proprietário ou seu procurador será fotografado e assinará o Recibo de Entrega de Veículo (Anexo II).
..........................................................................................................................”
Art.2º - O sistema eletrônico de liberação será implementado nos depósitos após a adequação de suas instalações físicas para atendimento ao público.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Publicada no D.O. de 06.07.2010 | |
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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