PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.629 DE 22 DE MARÇO DE 2001 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/681110/94,
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração, no tocante à revisão dos atos praticados, desde que comprovadamente fundados em errônea premissa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 1º - Fica retificado o fundamento legal dos enquadramentos formalizados por diversas Portarias PRES-DETRAN/RJ para § 3º, do art. 3º, da Lei nº 1.310, de 02.06.88, combinada com a Lei nº 1.179, de 21.07.87, dos servidores relacionados na forma do anexo.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 2629/2000 QUADRO I - PERMANENTE
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Rio de Janeiro, 22 de março de 2001 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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