Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4116 DE 15 DE ABRIL DE 2010.
INSTITUI COMISSÃO DE PREGÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais consoante o disposto no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17.7.2002, nos Decretos nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16.9.2002 e suas alterações, o contido no Decreto nº 42.301 de 12.02.2010, o disposto no art. 9º, § 1º da Resolução SEPLAG nº 7, de 01.02.2007, e o constante no processo administrativo nº E-12/ 490497/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Pregão do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro para atuar nos procedimentos licitatórios desta modalidade nas espécies presencial (comum) e eletrônico. Art. 2º - Designar os servidores a seguir elencados para compor a Comissão instituída nos termos do Art. 1º desta Portaria com mandato de 01 (um) ano, contados a partir da publicação desta Portaria, nos termos do art. 26, § 4º do Decreto nº 42.301, de 12.02.2010. PREGOEIRO: William Ferraz, matrícula nº 24/007.280-1. EQUIPE DE APOIO: Valéria Perdigão Mauriel Nantes, matrícula nº 24/007.039-1. Kátia Regina do Carmo, matrícula nº 24/006.582-1. Fábio Leone Machado, matrícula nº 24/007.621-6. MEMBRO SUPLENTE: Sheila Lúci Abel de Mello, matrícula nº 24/007.573-9. Art. 3º - Fica designado o servidor FABIO LEONE MACHADO, matrícula nº 24/007.621-6 como Pregoeiro substituto do titular nos seus eventuais impedimentos, em atenção ao disposto no art. 26 § 3º do Decreto nº 42.301, de 12.02.2010. Art. 4º - Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 19.04.2010

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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