PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4113 DE 29 DE MARÇO DE 2010. | |||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-12/416867/2010;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 49 e 50 da Lei Estadual nº 4.781, de 23 de junho de 2006.
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RESOLVE: | |||||||||
Art.1º - Designar os servidores constantes na relação anexa, lotados na Corregedoria-Geral do DETRAN/RJ, para atuar em Operações Especiais de Fiscalização, efetuando a lavratura de autos de infração.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4113, DE 29.03.2010.
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Publicada no D.O. de 05.04.2010 | |||||||||
Rio de Janeiro, 29 de março de 2010. | |||||||||
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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