Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4109 DE 19 DE MARÇO DE 2010.
ALTERA O ANEXO I DA PORTARIA PRES-DETRAN Nº 3962 DE 25 DE JUNHO DE 2008.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o processo administrativo nº E-12/511810/2008;
RESOLVE:
Art.1º - Fica acrescida à redação do item 2 – Alteração de Características, do Anexo I da Portaria PRES-DETRAN nº 3962 de 25 de junho de 2008, a seguinte observação: “Obs.3: Nos casos de blindagem de veículo, somente será exigida a nota fiscal quando o serviço for anterior à Portaria nº 013 – D Log, de 19 de agosto de 2002, do Departamento Logístico do Exército Brasileiro e não for apresentada a autorização do Exército exigida pela Resolução CONTRAN nº 292/2008. Obs.4: Nos casos de blindagem realizada após a Portaria nº 013 – D Log, de 19 de agosto de 2002, do Departamento Logístico do Exército Brasileiro, além do Certificado de Segurança Veicular, será exigida a autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008.” Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O. de 23.03.2010

Rio de Janeiro, 19 de março de 2010.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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