Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Veículos Blindados

Passo a passo para a regularização do veículo blindado:

  1. O cliente deverá verificar se a empresa que realizará o serviço de blindagem é certificada no Exército, ou seja, se possui o Certificado de Registro (CR);
  2. Será solicitada ao Exército uma autorização para blindar o veículo especificado pela empresa contratada, de acordo com a regulamentação da Portaria 013 – Dlog, de 19 de agosto de 2002;
  3. Depois da emissão da autorização, o cliente se dirigirá a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), empresa privada credenciada pelo Inmetro e licenciada pelo DENATRAN, onde o veículo sofrerá uma Inspeção para observar os itens ligados à segurança veicular. A listagem das ITL pode ser encontrada no site do Inmetro;
  4. Para concluir o processo de regularização, o interessado deverá ir a um Posto de Vistoria Veicular, com agendamento prévio para o serviço de Alteração de Características, excetuando-se os casos de blindagem realizada juntamente com o Primeiro Emplacamento, realizado sem agendamento.

Primeiro emplacamento (serviço: Primeira Licença)

Documentação necessária:

  • Original e cópia do documento de identificação;
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos correios);
  • Duda de Primeira Licença no código 001-9 pago em qualquer agência bancária por meio de Guia para Regularização de Débitos (GRD);
  • Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
  • Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002;
  • Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002.

A informação "VEÍCULO BLINDADO” deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.

Documentos necessários para o serviço de Licenciamento Anual:

CASO 01 – Quando há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:

Documentação necessária:

  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
  • Comprovante de residência (original ou cópia), que será anexado ao processo, caso o cliente tenha alterado seu endereço dentro do mesmo município.

CASO 02 – Quando NÃO há a informação "VEÍCULO BLINDADO" no campo das observações do CRV/CRLV:

O cliente realizará o serviço de Licenciamento Anual, juntamente com a Alteração de Características (blindagem).

Documentação necessária:

  • Original e cópia do documento de identificação;
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos Correios);
  • Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
  • Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002;
  • Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002;
  • CRV original;

A informação "VEÍCULO BLINDADO" deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.

Transferência de Propriedade:

CASO 01 – Quando há a informação "VEÍCULO BLINDADO" no campo das observações do CRV/CRLV:

Para executar a transferência de propriedade de um veículo blindado, há a necessidade do cliente, novo proprietário, apresentar a autorização de blindagem expedida pela Coordenadoria de Armas e Explosivos (CFAE) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além de toda documentação para o serviço Transferência de Propriedade.

CASO 02 – Quando NÃO há a informação "VEÍCULO BLINDADO" no campo das observações do CRV/CRLV:

Deverá realizar o serviço Alteração de Características juntamente com a Transferência de Propriedade.

Documentação necessária:

  • Original e cópia do documento de identificação;
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos Correios);
  • Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
  • Duda de Transferência de Propriedade no código 014-0 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
  • Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após a publicação da Portaria 013 – Dlog, de 19 de agosto de 2002, ou seja, 22.08.2002;
  • Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002;
  • Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002.

A informação "VEÍCULO BLINDADO" deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.

 
 
 

 

 

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