Veículos Blindados
Passo a passo para a regularização do veículo blindado:
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O cliente deverá verificar se a empresa que realizará o serviço de blindagem é certificada no Exército, ou seja, se possui o Certificado de Registro (CR);
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Será solicitada ao Exército uma autorização para blindar o veículo especificado pela empresa contratada, de acordo com a regulamentação da Portaria 013 – Dlog, de 19 de agosto de 2002;
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Depois da emissão da autorização, o cliente se dirigirá a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), empresa privada credenciada pelo Inmetro e licenciada pelo DENATRAN, onde o veículo sofrerá uma Inspeção para observar os itens ligados à segurança veicular. A listagem das ITL pode ser encontrada no site do Inmetro;
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Para concluir o processo de regularização, o interessado deverá ir a um Posto de Vistoria Veicular, com agendamento prévio para o serviço de Alteração de Características, excetuando-se os casos de blindagem realizada juntamente com o Primeiro Emplacamento, realizado sem agendamento.
Primeiro emplacamento (serviço: Primeira Licença)
Documentação necessária:
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Original e cópia do documento de identificação;
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Original e cópia do CPF;
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Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos correios);
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Duda de Primeira Licença no código 001-9 pago em qualquer agência bancária por meio de Guia para Regularização de Débitos (GRD);
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Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
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Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
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Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002;
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Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002.
A informação "VEÍCULO BLINDADO” deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.
Documentos necessários para o serviço de Licenciamento Anual:
CASO 01 – Quando há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:
Documentação necessária:
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Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
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Comprovante de residência (original ou cópia), que será anexado ao processo, caso o cliente tenha alterado seu endereço dentro do mesmo município.
CASO 02 – Quando NÃO há a informação "VEÍCULO BLINDADO" no campo das observações do CRV/CRLV:
O cliente realizará o serviço de Licenciamento Anual, juntamente com a Alteração de Características (blindagem).
Documentação necessária:
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Original e cópia do documento de identificação;
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Original e cópia do CPF;
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Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos Correios);
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Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
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Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
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Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002;
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Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002;
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CRV original;
A informação "VEÍCULO BLINDADO" deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.
Transferência de Propriedade:
CASO 01 – Quando há a informação "VEÍCULO BLINDADO" no campo das observações do CRV/CRLV:
Para executar a transferência de propriedade de um veículo blindado, há a necessidade do cliente, novo proprietário, apresentar a autorização de blindagem expedida pela Coordenadoria de Armas e Explosivos (CFAE) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além de toda documentação para o serviço Transferência de Propriedade.
CASO 02 – Quando NÃO há a informação "VEÍCULO BLINDADO" no campo das observações do CRV/CRLV:
Deverá realizar o serviço Alteração de Características juntamente com a Transferência de Propriedade.
Documentação necessária:
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Original e cópia do documento de identificação;
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Original e cópia do CPF;
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Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos Correios);
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Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
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Duda de Transferência de Propriedade no código 014-0 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
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Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
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Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após a publicação da Portaria 013 – Dlog, de 19 de agosto de 2002, ou seja, 22.08.2002;
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Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002;
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Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002.
A informação "VEÍCULO BLINDADO" deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.