PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2010
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4107 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista do que consta o processo administrativo nº E-12/512808/2008;
CONSIDERANDO os fatos apurados no processo administrativo acima mencionado, bem como as penalidades previstas na Resolução CONTRAN nº 168/2004 e na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3901/2007.
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RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art.1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento como Centro de Formação de Condutores dos CFCs relacionados no Anexo de presente Portaria.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4107, DE 25.02.2010.
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Publicada no D.O. de 01.03.2010. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2010. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
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