Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.638
DE 05 DE ABRIL DE 2001.
FIXA PRAZO DE VALIDADE DO DOCUMENTO ÚNICO DO DETRAN DE ARRECADAÇÃO (DUDA ELETRÔNICO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os procedimentos do DETRAN/RJ à legislação em vigor, em especial aos prazos prescricionais tributários previstos na Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º - O Documento Único do DETRAN/RJ de Arrecadação (DUDA ELETRÔNICO) será válido, para remuneração dos serviços executados pelo DETRAN/RJ, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento do valor correspondente ao serviço requerido, junto ao estabelecimento bancário.

Parágrafo Único - O documento de arrecadação de modelo anterior (verde ou branco) terá a mesma validade estipulada no "caput" deste artigo dependendo sua utilização de ratificação pelo Setor de Arrecadação do DETRAN/RJ.

Art. 2º - A prestação de qualquer serviço do DETRAN/RJ somente será realizada após a confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente ao serviço requerido, através de Documento Único de Arrecadação do DETRAN/RJ (DUDA ELETRÕNICO), em banco de dados alimentado em tempo real pelo BANERJ.

Parágrafo Único - Na hipótese do recolhimento previsto no "caput" deste artigo a ser procedido mediante cheque, o serviço somente será prestado após confrimação, pelo BANERJ, de seu recebimento.

Art. 3º - O DUDA ELETRÔNICO somente poderá ser aceito para a prestação dos serviços no DETRAN/RJ, para o titular do CPF/CNPJ nele registrado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente, e o parágrafo único do art. 1º, o "caput" e o parágrafo único do art. 2º, o art. 4º e o art. 5º da Portaria DETRAN/RJ nº 1.821 de 05 de novembro de 1999 e a Portaria DETRAN/RJ nº 1.955 de 12 de abril de 2000.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2001.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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