Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Cancelamento de Certidão

O que é?

É o processo por meio do qual o Detran-RJ cancela, a pedido do interessado, uma Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas. Este procedimento pode ser motivado pela desistência da transferência de um veículo para outra jurisdição, pela necessidade de comprovação perante companhia seguradora – nos casos de veículos recuperados –, ou por extravio da certidão original.

Documentação

Documentação padrão:

Documentação específica:

  • Duda Código 030-2;
  • Original da Certidão de Prontuário ou Registro de Ocorrência Policial;
  • Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de perda ou extravio;
  • Original da declaração de não-ressarcimento pela companhia seguradora, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de sinistro.

Procedimentos

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)

1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:

  • Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos.

1.2. Veículos de municípios do interior:

  • Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos e dar entrada na Ciretran de origem do veículo.

2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas

2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:

  • Dar entrada no serviço de Cancelamento de Certidão no Protocolo Geral do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, no Centro, levando o requerimento correspondente aos serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.

2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos e dar entrada na Ciretran de origem do veículo.
  • Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme o Anexo II.

2.3. Veículos dos municípios do interior:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos.
  • Para veículos de municípios, dar entrada na Ciretran de origem do veículo ou na sede.
  • Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme o Anexo II.

Taxa de Serviço

ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.

Observação:

O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

 

ATENÇÃO: Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.

 
 
 

 

 

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