SEGURO DPVAT: UM DIREITO DE TODOS
O DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, inclusive estrangeiros. O boleto para pagamento deve ser retirado no site da Seguradora Líder, administradora do Seguro, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/ e pago em qualquer um dos Bancos conveniados (relação completa no endereço eletrônico http://www.seguradoralider.com.br/Pages/Pague-Seguro.aspx). Em 2018, o parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria. Os valores de um eventual parcelamento em três meses não atendem a um dos pontos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 (valor mínimo por parcela de R$ 70,00). O pagamento do seguro DPVAT será feito no vencimento da COTA ÚNICA ou na 1ª PARCELA DO IPVA. No caso de veículos ISENTOS DO IPVA, o vencimento do prêmio À VISTA se dará juntamente com o EMPLACAMENTO OU no LICENCIAMENTO anual. A emissão do licenciamento somente ocorrerá após a quitação das parcelas do DPVAT, e demais débitos. Caso o veículo não esteja com o DPVAT em dia, o proprietário, se acidentado, perde o direito à cobertura do Seguro. O Seguro DPVAT não cobre danos materiais.
Veja, passo a passo, como receber o seguro DPVAT:
Há três tipos de indenização:
VEJA A COBERTURA DO DPVAT : |
Em caso de morte: |
R$ 13.500,00 |
Em caso de invalidez permanente |
até R$ 13.500,00 |
Em caso de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS) |
até R$ 2.700,00 |
Como receber o seguro:
ATENÇÃO: Você mesmo pode dar entrada no pedido de indenização. Não há necessidade de intermediários.
As seguradoras são responsáveis pelo pagamento das indenizações e esclarecimento de dúvidas. No Detran-RJ há um núcleo de profissionais treinados para atender o cidadão e encaminhar a documentação à seguradora. Basta comparecer à sede do Detran-RJ (Avenida Presidente Vargas 817, Centro) ou a qualquer Ciretran ou SAT.
Atenção ao prazo para entrar com o pedido:
O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT é de três anos, a contar da data do acidente. Nos casos de invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo passou a ser contado a partir da data da emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal.
Documentação necessária
Para pedidos de indenização por morte:
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Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
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Certidão de Óbito com informação da causa da morte – original ou fotocópia autenticada;
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Certidão de Auto Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal (IML). Em caso de dúvida quanto à causa da morte na Certidão de Óbito – original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
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Carteira de Identidade ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fotocópia (frente e verso);
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CPF – fotocópia (frente e verso)
Documentos dos beneficiários:
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Carteira de Identidade - fotocópia;
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CPF - fotocópia;
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Comprovante de residência – fotocópia;
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Autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro -Seguro DPVAT;
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Conta bancária/ cópia dos dados bancários: cartão do banco e extrato bancário.
Cônjuge
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Certidão de Casamento com data de emissão atual.
Companheiro
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Prova de companheirismo junto ao INSS, ou Declaração de dependente junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social) ou Alvará Judicial.
Descendente
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Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário (s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o).
Ascendente
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Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o); Certidão de Nascimento da vítima.
Colateral
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Certidão de Nascimento da vítima ou Carteira de Identidade;
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Certidão de Óbito dos pais da vítima;
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Certidão de Óbito do Cônjuge ou filhos da vítima se for o caso;
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Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio, se for o caso;
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Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o).
Para pedidos de indenização por invalidez:
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Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
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Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial;
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Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com as características das lesões físicas e psíquicas sofridas pela vítima – original ou fotocópia autenticada;
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Prontuário médico - fotocópia;
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Carteira de Identidade - fotocópia;
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CPF da vítima – fotocópia;
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Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço;
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Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – fotocópia;
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Conta bancária/ cópia dos dados bancários.
Para pedidos de reembolso de despesas médico-hospitalares:
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Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
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CPF da vítima – fotocópia;
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Carteira de Identidade da vítima – fotocópia;
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Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço;
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Relatório médico sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
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Relatório do dentista (se for o caso) sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
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Comprovante de pagamento (recibos ou notas fiscais) de honorários e de despesas médicas, assim como as respectivas requisições ou receituários – originais;
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Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial;
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Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – fotocópia;
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Conta bancária/ cópia dos dados bancários: cartão do banco e extrato bancário.
Mais informações:
www.seguradoralider.com.br
ou 0800 022 1204
ATENÇÃO: O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.