O DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, inclusive estrangeiros.
De acordo com a resolução nº 399 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada em 29 de dezembro de 2020 e atualizada em 17 de dezembro de 2021, o prêmio do Seguro DPVAT para os anos de 2021 e 2022 é igual a zero para todas as categorias de veículos automotores. Isso significa que os proprietários estão isentos do pagamento nos anos em questão.
No entanto, caso você precise realizar o pagamento do Seguro DPVAT de exercícios até 2020, o boleto deve ser retirado no site da Seguradora Líder, administradora do run-off do seguro, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.
Em 2018, o parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria. Os valores de um eventual parcelamento em três meses não atendem a um dos pontos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 (valor mínimo por parcela de R$ 70,00). O pagamento do Seguro DPVAT será feito no vencimento da COTA ÚNICA ou na 1ª PARCELA DO IPVA. No caso de veículos ISENTOS DO IPVA, o vencimento do prêmio À VISTA se dará juntamente com o EMPLACAMENTO OU no LICENCIAMENTO anual. A emissão do licenciamento somente ocorrerá após a quitação das parcelas do DPVAT e demais débitos.
Caso o veículo não esteja com o DPVAT em dia, o proprietário, se acidentado, perde o direito à cobertura do Seguro. Ainda, o Seguro DPVAT não cobre danos materiais.
VEJA A COBERTURA DO DPVAT : | |
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Em caso de morte: | R$ 13.500,00 |
Em caso de invalidez permanente | até R$ 13.500,00 |
Em caso de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS) | até R$ 2.700,00 |
ATENÇÃO: Você mesmo pode dar entrada no pedido de indenização. Não há necessidade de intermediários.
Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos até 31/12/2020:
O órgão responsável pela análise do pedido e pelo pagamento da indenização do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder. Nestes casos, vítimas e beneficiários podem dar entrada nos pedidos de indenização por um dos canais de atendimento da Companhia:
· Site Pedido DPVAT, disponível em https://pedidodpvat.seguradoralider.com.br/login;
· Pontos físicos de atendimento espalhados pelo Brasil, que podem ser consultados em https://www.seguradoralider.com.br/pontos-de-atendimento.
Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021:
A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela análise do pedido e pagamento da indenização do Seguro DPVAT. Esta deve ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA ou, alternativamente, nas agências da Caixa em todo o país. Mais informações em https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx.
O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT é de três anos, a contar da data do acidente. Porém, este prazo varia de acordo com a cobertura pleiteada. Para morte, são contados três anos a partir da data do óbito; para invalidez permanente, são considerados três anos após a ciência da sequela permanente, a partir do laudo conclusivo do profissional médico; e para reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS), são válidos três anos após a data da ocorrência de trânsito.
Mais informações:
www.seguradoralider.com.br
ou www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/paginas/default.aspx
ATENÇÃO: O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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