Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3999 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/561207/2008, e CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e a Prefeitura Municipal de Resende, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, incube à autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência, designar agentes para lavrar autos de infração; e CONSIDERANDO, por fim, a relação de servidores e Guardas Municipais do Município de Resende, remetida pela Prefeitura daquele Município por meio do Ofício nº 197/SMDURB/DTM/2008, de 27.07.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território do Município de Resende, os servidores municipais constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, com estrita observância das prescrições estabelecidas no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo remetidos ao DETRAN/RJ, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da lavratura, para expedição das notificações correspondentes. Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos servidores municipais constantes do Anexo desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3999, DE 14.11.2008. SERVIDOR - MATRICULA Nº Adilson Nascimento - 07600-7 Anderson dos Santos Dias - 06195-6 André Ataliba de Lima - 11800-8 Antônio Carlos da Silva - 11798-2 Antônio Carlos Machado - 08272-4 Antônio dos Passos Nascimento - 06916-7 Antônio Vieira dos Santos - 06172-7 Argeu Adão da Silva - 09715-9 Carlos Alberto Costa de Souza - 08303-8 Cleonice Senhorinha Amorim Lopes - 06431-9 Cristiane Vieira - 07163-3 Cristiano da Silva Batista - 11775-2 David Leite Miranda - 06162-0 Edson José dos Santos - 06186-7 Elber José Rodrigues de Carvalho - 9714 Elisângela de Almeida Gonçalves - 6974 Evandro Corradi - 8299 Fernando Luiz Amaral Magacho - 8289 Francisco Célio Rodrigues - 6441 Francisco Jances de Alcântara - 6185 Gilson Balbino da Costa - 8293 Gilson Henrique Nicolino - 3756 Gisele Maria de Lima - 11760 Iselei Carneiro Corrêa - 6971 Ismar Costa e Silva - 6421 João Batista da Silva - 7093-6977 João Darque Nhavida Pereira - 5979 Jorge Raimundo da Silva - 8287 José Armando de Freitas - 8295 Josué de Souza Lima - 08294-5 Júlio Cezar Silva Dama - 11799-6 Luis Antônio Cevese - 11794-8 Marcos Guimarães de Souza - 06177-8 Maria de Fátima Silva de Miranda - 08850-8 Maurício da Silva Luiz - 09719-3 Moisés de Faria - 06423-8 Nadir Ferreira Leite - 06443-2 Nelcimar Diniz - 11768-9 Paulo Balbino Santana - 06426-2 Paulo Sérgio Duarte de Souza - 06435-1 Rockly Lany Alves de Carvalho - 11776-6 Ronaldo José de Oliveira - 08273-2 Rosemary Pompermayer - 06418-1 Rosemeire de Souza Silva - 06419-0 Sebastião Benedito do Nascimento - 06171-9 Wallace do Nascimento Valério - 11770-4
Publicada no D.O. de 19.11.2008.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2008.


SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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