PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3999 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/561207/2008, e
CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e a Prefeitura Municipal de Resende, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97;
CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, incube à autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência, designar agentes para lavrar autos de infração; e
CONSIDERANDO, por fim, a relação de servidores e Guardas Municipais do Município de Resende, remetida pela Prefeitura daquele Município por meio do Ofício nº 197/SMDURB/DTM/2008, de 27.07.2008.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território do Município de Resende, os servidores municipais constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, com estrita observância das prescrições estabelecidas no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo remetidos ao DETRAN/RJ, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da lavratura, para expedição das notificações correspondentes.
Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos servidores municipais constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3999, DE 14.11.2008.
SERVIDOR - MATRICULA Nº
Adilson Nascimento - 07600-7
Anderson dos Santos Dias - 06195-6
André Ataliba de Lima - 11800-8
Antônio Carlos da Silva - 11798-2
Antônio Carlos Machado - 08272-4
Antônio dos Passos Nascimento - 06916-7
Antônio Vieira dos Santos - 06172-7
Argeu Adão da Silva - 09715-9
Carlos Alberto Costa de Souza - 08303-8
Cleonice Senhorinha Amorim Lopes - 06431-9
Cristiane Vieira - 07163-3
Cristiano da Silva Batista - 11775-2
David Leite Miranda - 06162-0
Edson José dos Santos - 06186-7
Elber José Rodrigues de Carvalho - 9714
Elisângela de Almeida Gonçalves - 6974
Evandro Corradi - 8299
Fernando Luiz Amaral Magacho - 8289
Francisco Célio Rodrigues - 6441
Francisco Jances de Alcântara - 6185
Gilson Balbino da Costa - 8293
Gilson Henrique Nicolino - 3756
Gisele Maria de Lima - 11760
Iselei Carneiro Corrêa - 6971
Ismar Costa e Silva - 6421
João Batista da Silva - 7093-6977
João Darque Nhavida Pereira - 5979
Jorge Raimundo da Silva - 8287
José Armando de Freitas - 8295
Josué de Souza Lima - 08294-5
Júlio Cezar Silva Dama - 11799-6
Luis Antônio Cevese - 11794-8
Marcos Guimarães de Souza - 06177-8
Maria de Fátima Silva de Miranda - 08850-8
Maurício da Silva Luiz - 09719-3
Moisés de Faria - 06423-8
Nadir Ferreira Leite - 06443-2
Nelcimar Diniz - 11768-9
Paulo Balbino Santana - 06426-2
Paulo Sérgio Duarte de Souza - 06435-1
Rockly Lany Alves de Carvalho - 11776-6
Ronaldo José de Oliveira - 08273-2
Rosemary Pompermayer - 06418-1
Rosemeire de Souza Silva - 06419-0
Sebastião Benedito do Nascimento - 06171-9
Wallace do Nascimento Valério - 11770-4
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Publicada no D.O. de 19.11.2008. | |
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2008. | |
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ |
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