PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3962 DE 25 DE JUNHO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-12/511810/2008, e
CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/RJ, como Entidade Executiva de Trânsito Estadual, registrar e licenciar veículos, nos termos do art. 22, inciso III da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pelas diversas unidades administrativas do DETRAN/RJ que prestam serviços de registro e licenciamento de veículos, bem como a de atualizar, consolidar e simplificar as normas vigentes.
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RESOLVE: | |
Art.1º. - Determinar que as solicitações referentes a serviços de registro e licenciamento de veículos ou atualização de dados cadastrais somente sejam protocoladas nas unidades administrativas e operacionais da capital e do interior, quando observadas a documentação e as condições previstas nos Anexos I e II da presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Portarias PRES-DETRAN/RJ no 2102, de 26 de maio de 2000, n° 2954, de 17 de outubro de 2002 e todas as demais disposições em contrário.
ANEXOS I, II, III e IV À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3962/2008
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Publicada no D.O. de 25.07.2008. | |
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2008 | |
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ |
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