Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3945 DE 31 DE MARÇO DE 2008
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/203949/2008, e CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e a Prefeitura Municipal de Mangaratiba, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e CONSIDERANDO a relação de Guardas Municipais do Município de Mangaratiba, remetida pela Diretoria Municipal de Trânsito.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território do Município de Mangaratiba, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os servidores municipais constantes do Anexo, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo Ofício nº 007, de 25 de fevereiro de 2008, da Diretoria Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN/RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998. Parágrafo Único – Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado. Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos servidores municipais constantes da relação anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3945, DE 31.03.2008.
Servidor Matricula nº
Adriano Alves de Souza 2432
André Luciano da Conceição 2440
Arcelino Ferreira dos Santos 2472
Carlos Fernandes dos Santos 1323
Cleiton Soares Galvão 1101
Enes Damião Celestino de Souza 2458
Enock Pereira da Silva 1777
Felipe Gonçalves Pereira 1778
Gláucio Ângelo da Conceição 1109
Ilda Correa de Sá 2448
Jerri Adriane de Souza 2481
Marcelo Vidal da Cruz 1786
Marcos André Lopes Doreste 2479
Marcos Aurélio da Silva 2504
Marcos de Oliveira 2490
Paulo Sergio de Castro Rosa 2502
Rhobysson Alves dos Anjos 1794
Ricardo Manoel da Silva 1324
Ricardo Nunes Batista 2750
Rodrigo Ferreira Barbosa 2494
Sandro Barbosa Lima 1125
Sonia Regina Fernandes 2309
Wallace Martins 2511


Publicada no D.O. de 03.04.2008

Rio de Janeiro, 31 de março de 2008.


ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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