Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.895
DE 17 DE MARÇO DE 2000.
Limita a emissão de Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO) pelas entidades credenciadas, aos casos que menciona.
A Deliberação nº 32 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 25/02/02, extingüiu o DPPOO





O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as diversas irregularidades detectadas na emissão de Documentos Provisórios de Porte Obrigatório (DPPO) pelas entidades credenciadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ;

CONSIDERANDO os estudos acerca de modificações do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO), em andamento neste Departamento de Trânsito, para maior segurança, controle e otimização de seu emprego, a serem propostos ao Conselho Nacional de Trânsito.
RESOLVE:
Art. 1º - A expedição do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO), instituído pela Resolução nº 782/94 do CONTRAN, somente será feita com prazo de validade, improrrogável, de 30 (trinta) dias, exclusivamente, para os veículos zero quilometro.

Art. 2º - Determinar o recolhimento do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO), em desacordo com esta Portaria, e a retenção do veículo, até a legalização do licenciamento, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a realização de novo credenciamento de entidade, conforme dispõe o art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ 1019/94. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2000.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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