Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3916 DE 03 DE JANEIRO DE 2008.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O TRÂMITE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÚTEIS À DEFESA DO DETRAN/RJ EM JUÍZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/378336/2007, e CONSIDERANDO a determinação de prioridade absoluta nas requisições e pedidos de diligências da Procuradoria Geral do Estado, tal como contida no art. 12 do Decreto Estadual nº 40.500, de 1º de janeiro de 2007, CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e dinamizar o atendimento, por parte das Diretorias do DETRAN/RJ, à Diretoria Jurídica, órgão setorial do Sistema Jurídico do Estado, que, por sua vez, fornece informações diretamente à PGE, CONSIDERANDO, afinal, a necessidade de reformar, atualizar e divulgar o conteúdo da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ nº 3.288, de 12 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - As citações, notificações, intimações e demais comunicações expedidas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, dirigidas ao DETRAN/RJ, e que justifiquem a realização de diligências ou a obtenção de informações a serem prestadas à Procuradoria Geral do Estado, terão prioridade absoluta na tramitação. Parágrafo Primeiro – A tramitação das informações poderá se dar por intermédio de meios informais como o telefone, o correio eletrônico e o fax, resguardando-se, em todo caso, a fidedignidade do conteúdo e a possibilidade de identificação da autoria. Art. 2º - Os setores responsáveis por prestar as informações e realizar as diligências úteis à defesa do DETRAN/RJ em juízo deverão ultimá-las dentro do prazo estipulado pela Diretoria Jurídica. Art. 3º - Os servidores abaixo indicados serão os responsáveis, dentre de cada área de atribuições, pelo fornecimento das informações e pela realização das diligências referidas no art. 1º desta Portaria: a) João Ribeiro de Lima, matrícula nº 24/002.299-6 – Diretoria de Registro de Veículos; b) Carlos Roberto Conti, matrícula nº 24/002.222-8; José Carlos de Mattos Reis, matrícula nº 24/001.129-6; Márcia Valéria de Oliveira Vasconcellos, matrícula nº 24/007.275-1 – Diretoria de Habilitação; c) Vitorino Pereira da Cruz, matrícula nº 24/006.340-4 – Diretoria de Identificação Civil; d) Augusto Mota da Silva Filho, matrícula nº 24/007.199-3; Natália Araújo Miller Fernandes Vianna, matrícula nº 24/007.212-4 – Diretoria de Apoio Operacional; e) José de Anchieta Soares, matrícula nº 24/003.007-2; Maria do Carmo Gonçalves Vianna, matrícula nº 24/002.212-9; Aglair dos Santos Silva, matrícula nº 24/006.909-6 – Divisão de Pessoal. Art. 4º - O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria importará apuração de responsabilidades e eventual responsabilização administrativa, nos termos da Lei. Art. 5º - Todas as empresas que exerçam atividades em instalações do DETRAN/RJ estão obrigadas a cumprir, por intermédio de seus empregados ou prepostos, as normas fixadas por esta Portaria, sob pena de multa administrativa, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por perdas e danos e demais penalidades aplicáveis. Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do DETRAN/RJ. Art. 7º - Assegurar-se-á ampla divulgação do conteúdo desta Portaria. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 08.02.2008.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2008.


ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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