PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2008
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3916 DE 03 DE JANEIRO DE 2008. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/378336/2007, e
CONSIDERANDO a determinação de prioridade absoluta nas requisições e pedidos de diligências da Procuradoria Geral do Estado, tal como contida no art. 12 do Decreto Estadual nº 40.500, de 1º de janeiro de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e dinamizar o atendimento, por parte das Diretorias do DETRAN/RJ, à Diretoria Jurídica, órgão setorial do Sistema Jurídico do Estado, que, por sua vez, fornece informações diretamente à PGE,
CONSIDERANDO, afinal, a necessidade de reformar, atualizar e divulgar o conteúdo da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ nº 3.288, de 12 de abril de 2004,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - As citações, notificações, intimações e demais comunicações expedidas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, dirigidas ao DETRAN/RJ, e que justifiquem a realização de diligências ou a obtenção de informações a serem prestadas à Procuradoria Geral do Estado, terão prioridade absoluta na tramitação.
Parágrafo Primeiro – A tramitação das informações poderá se dar por intermédio de meios informais como o telefone, o correio eletrônico e o fax, resguardando-se, em todo caso, a fidedignidade do conteúdo e a possibilidade de identificação da autoria.
Art. 2º - Os setores responsáveis por prestar as informações e realizar as diligências úteis à defesa do DETRAN/RJ em juízo deverão ultimá-las dentro do prazo estipulado pela Diretoria Jurídica.
Art. 3º - Os servidores abaixo indicados serão os responsáveis, dentre de cada área de atribuições, pelo fornecimento das informações e pela realização das diligências referidas no art. 1º desta Portaria:
a) João Ribeiro de Lima, matrícula nº 24/002.299-6 – Diretoria de Registro de Veículos;
b) Carlos Roberto Conti, matrícula nº 24/002.222-8; José Carlos de Mattos Reis, matrícula nº 24/001.129-6; Márcia Valéria de Oliveira Vasconcellos, matrícula nº 24/007.275-1 – Diretoria de Habilitação;
c) Vitorino Pereira da Cruz, matrícula nº 24/006.340-4 – Diretoria de Identificação Civil;
d) Augusto Mota da Silva Filho, matrícula nº 24/007.199-3; Natália Araújo Miller Fernandes Vianna, matrícula nº 24/007.212-4 – Diretoria de Apoio Operacional;
e) José de Anchieta Soares, matrícula nº 24/003.007-2; Maria do Carmo Gonçalves Vianna, matrícula nº 24/002.212-9; Aglair dos Santos Silva, matrícula nº 24/006.909-6 – Divisão de Pessoal.
Art. 4º - O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria importará apuração de responsabilidades e eventual responsabilização administrativa, nos termos da Lei.
Art. 5º - Todas as empresas que exerçam atividades em instalações do DETRAN/RJ estão obrigadas a cumprir, por intermédio de seus empregados ou prepostos, as normas fixadas por esta Portaria, sob pena de multa administrativa, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por perdas e danos e demais penalidades aplicáveis.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do DETRAN/RJ.
Art. 7º - Assegurar-se-á ampla divulgação do conteúdo desta Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 08.02.2008. | |
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2008. | |
ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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