Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3901 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
APROVA O REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO ANUAL DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/377569/2007, e CONSIDERANDO o que disciplinam os arts. 147, 148, 153, 154 e 156 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código  de Trânsito Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998; CONSIDERANDO o que estabelecem as Resoluções CONTRAN nºs 74 de 19 de novembro de 1998, 168 de 14 de dezembro de 2004 e 169 de 17 de março de 2005, quanto à formação teórico-técnica, aprendizagem e exames necessários à habilitação para condução veicular; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o credenciamento e a renovação anual de Centro de Formação de Condutores.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento para credenciamento e renovação anual de Centros de Formação de Condutores, na forma dos Anexos I e II, que desta Portaria ficam fazendo parte integrante e complementar. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias PRES-DETRAN/RJ nºs 2.736 de 23 de outubro de 2001 e 3.501 de 07 de junho de 2005. ANEXO I À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3901, DE 23.10.2007. ANEXO II À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3901, DE 23.10.2007.
Publicada no D.O. em 07.02.2008.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2007.


ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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