PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3906 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-12/377150/2007, e
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 168/2004, que trata da formação de condutores de veículos, da realização de exames, da reciclagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria DENATRAN nº 15/2005, que trata das instruções para implantação e operacionalização das ações contidas na Resolução CONTRAN nº 168/2004; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.727, de 31 de julho de 2006.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Alterar o inciso III e o Parágrafo Único do art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.727 de 31 de julho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte da redação:
“III – aproveitamento do curso de atualização de renovação de CNH, na modalidade presencial, realizado em CFCs credenciados pelo DETRAN/RJ e controlado pelo Sistema REFOR (Rede de Formação de Condutores do Estado do Rio de Janeiro) no qual tenham cumprido a carga horária estipulada na legislação vigente, com freqüência e resultados devidamente lançados no sistema. Tal modalidade poderá ser aplicada para condutores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou que sejam reincidentes na reprovação do exame teórico, bem como para condutores que exerçam atividade de transporte remunerada, de pessoas ou bens, no qual tenham freqüentado a carga horária estipulada na legislação vigente, com freqüência e resultados devidamente lançados no referido sistema.
Parágrafo Único – Os condutores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aqueles que forem reincidentes na reprovação do exame teórico e os condutores que exercem atividade de transporte remunerada, de pessoas ou bens, poderão optar pela realização da prova tratada no inciso I ou do curso tratado no inciso III, ambos do presente artigo.”
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 26.11.2007. | |
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2007. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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