PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3905 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/480688/2007, e
CONSIDERANDO, face à natureza de suas atividades, que há necessidade de urgência na renovação da Carteira Nacional de Habilitação dos policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária;
CONSIDERANDO que a prestação direta do serviço de exames médicos e psicológicos, prévios à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, pelo órgão executivo de trânsito, é expressamente possível, a teor do art. 147, caput, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, no qual se afirma que o candidato deverá se submeter a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, e do art. 148, caput, também do Código de Trânsito Brasileiro, o qual informa que os exames de habilitação, excetuados os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades credenciadas, donde se resguarda a atribuição natural e originária do DETRAN/RJ para a aplicação de todos os exames;
CONSIDERANDO que o próprio Código de Trânsito Brasileiro, reconhecendo a natureza excepcional da atividade militar, outorga-lhe tratamento diferenciado, ao validar exames práticos e teóricos havidos dentro da organização militar;
CONSIDERANDO a existência de estrutura destinada ao exercício de atividade médica e psicológica dentro do DETRAN/RJ, a qual estaria disponível para prestar, diretamente, o serviço hoje prestado por clínicas credenciadas, em conformidade à Resolução CONTRAN nº 80 de 19 de novembro de 1998; e
CONSIDERANDO, afinal, o ofício conjunto, formulado pelo Presidente do DETRAN/RJ, o Secretário de Estado de Segurança e o Secretário de Estado de Administração Penitenciária, objeto de autorização expressa por parte do Secretário de Estado da Casa Civil e do Governador do Estado.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ – passará a prestar direta e gratuitamente, de forma progressiva e gradual, os serviços médicos e psicológicos necessários à renovação da Carteira Nacional de Habilitação de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A prestação do serviço seguirá a ordem cronológica de vencimento da validade dos documentos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 12.11.2007. | |
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2007. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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