PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3893 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n° E-12/377219/2007,
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 do Decreto nº 31.896/2002;
CONSIDERANDO a inexistência de diretriz relativa à retificação de peças processuais no Decreto nº 31.896/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade e a fidedignidade das informações registradas nos processos administrativos, conferindo, assim, transparência e lisura aos procedimentos adotados nessa autarquia, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 291 da Lei nº 287/1979.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Padronizar os procedimentos de retificação nas peças de processos administrativos autuados e/ou instruídos no âmbito dessa autarquia.
Art. 2º - Caberá ao Centro de Documentação – CEDOC realizar as ações necessárias para orientar os funcionários na aplicação das diretrizes desse ato.
Art. 3º - As retificações nas peças dos processos administrativos deverão ser feitas com tinta carmim, sem rasuras no texto e na emenda, preservando-se a legibilidade dos caracteres anteriores.
I – Não serão permitidas retificações na capa dos processos administrativos.
II – As retificações realizadas deverão observar o disposto nos arts. 22 e 25 do Decreto nº 31.896/2002 no que tange à localização dos dados identificadores do processo nas folhas de autuação e de continuação.
Art. 4º - As retificações realizadas deverão ser autenticadas mediante:
I – aposição de carimbo padronizado junto à emenda, com data e rubrica do funcionário responsável pelo procedimento; e
II – despacho exarado na última folha de continuação do processo informando as retificações realizadas, e finalizando com a data e o nome completo, matrícula, unidade administrativa e assinatura do funcionário responsável pela retificação.
Art. 5º - As retificações dos registros relacionados à fase de autuação processual são de responsabilidade do protocolo e/ou unidade administrativa que procedeu à autuação.
Art. 6º - As retificações de registros relacionados à fase de instrução processual, durante a tramitação dos processos nos diversos órgãos, são de responsabilidade da unidade administrativa que procedeu ao despacho.
Parágrafo Único - A verificação de erros ou rasuras nos registros de autuação e instrução no ato de recebimento de um processo administrativo motivará a sua devolução ao órgão responsável pelo erro ou rasura para fins de retificação e cumprimento dos procedimentos, nos moldes do disposto nos arts. 3º e 4º desta Portaria.
Art. 7º - Fica aprovado modelo de carimbo para autenticação das emendas para todos os protocolos geral e setoriais desta autarquia.
Art. 8º - Os protocolos geral e setoriais desta autarquia terão o prazo máximo de quinze dias a partir da publicação deste ato para adequar as suas rotinas às novas diretrizes.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor quinze dias após a sua publicação.
ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3893 DE 20.09.2007.
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Publicada no D.O. em 25.09.2007. | |
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2007. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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