Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3893
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
PADRONIZA OS PROCEDIMENTOS DE RETIFICAÇÃO NAS PEÇAS PROCESSUAIS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AUTUADOS E/OU INSTRUÍDOS NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n° E-12/377219/2007, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 do Decreto nº 31.896/2002; CONSIDERANDO a inexistência de diretriz relativa à retificação de peças processuais no Decreto nº 31.896/2002; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade e a fidedignidade das informações registradas nos processos administrativos, conferindo, assim, transparência e lisura aos procedimentos adotados nessa autarquia, e CONSIDERANDO o disposto no art. 291 da Lei nº 287/1979.
RESOLVE:
Art. 1º - Padronizar os procedimentos de retificação nas peças de processos administrativos autuados e/ou instruídos no âmbito dessa autarquia. Art. 2º - Caberá ao Centro de Documentação – CEDOC realizar as ações necessárias para orientar os funcionários na aplicação das diretrizes desse ato. Art. 3º - As retificações nas peças dos processos administrativos deverão ser feitas com tinta carmim, sem rasuras no texto e na emenda, preservando-se a legibilidade dos caracteres anteriores. I – Não serão permitidas retificações na capa dos processos administrativos. II – As retificações realizadas deverão observar o disposto nos arts. 22 e 25 do Decreto nº 31.896/2002 no que tange à localização dos dados identificadores do processo nas folhas de autuação e de continuação. Art. 4º - As retificações realizadas deverão ser autenticadas mediante: I – aposição de carimbo padronizado junto à emenda, com data e rubrica do funcionário responsável pelo procedimento; e II – despacho exarado na última folha de continuação do processo informando as retificações realizadas, e finalizando com a data e o nome completo, matrícula, unidade administrativa e assinatura do funcionário responsável pela retificação. Art. 5º - As retificações dos registros relacionados à fase de autuação processual são de responsabilidade do protocolo e/ou unidade administrativa que procedeu à autuação. Art. 6º - As retificações de registros relacionados à fase de instrução processual, durante a tramitação dos processos nos diversos órgãos, são de responsabilidade da unidade administrativa que procedeu ao despacho. Parágrafo Único - A verificação de erros ou rasuras nos registros de autuação e instrução no ato de recebimento de um processo administrativo motivará a sua devolução ao órgão responsável pelo erro ou rasura para fins de retificação e cumprimento dos procedimentos, nos moldes do disposto nos arts. 3º e 4º desta Portaria. Art. 7º - Fica aprovado modelo de carimbo para autenticação das emendas para todos os protocolos geral e setoriais desta autarquia. Art. 8º - Os protocolos geral e setoriais desta autarquia terão o prazo máximo de quinze dias a partir da publicação deste ato para adequar as suas rotinas às novas diretrizes. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor quinze dias após a sua publicação. ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3893 DE 20.09.2007.
Publicada no D.O. em 25.09.2007.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2007.


ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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