Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3887
DE 05 DE SETEMBRO DE 2007
ESTABELECE NORMAS INTERNAS RELATIVAS À ATUAÇÃO DOS GESTORES DE CONTRATOS E CONVÊNIOS FIRMADOS PELO DETRAN/RJ.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-12/377240/2007, e CONSIDERANDO o dispositivo normativo expresso pelo art. 58, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos; CONSIDERANDO o dispositivo normativo contido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representante da Administração Pública especialmente designado; CONSIDERANDO a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.808, de 25 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre a designação de gestores para gerência de contratos e procedimentos relativos à prestação de contas”; CONSIDERANDO a saudável prática consistente em indicar, diretamente no corpo do instrumento do acordo, o responsável por sua fiscalização, denominando-o “gestor” do contrato ou do convênio; CONSIREDANDO o dever de obtenção de resultados eficientes, extraído do postulado normativo da eficiência administrativa, sem que isso importe descuido com a regularidade formal e com a segurança no dispêndio do erário; e CONSIDERANDO, afinal, o princípio da gestão pública responsável.
RESOLVE:
Parte I – Dos princípios gerais. Art. 1º - A atividade de gestão dos contratos, de natureza pública ou privada, e dos convênios, financeiros ou não, celebrados pelo DETRAN/RJ, reger-se-á, especialmente, pelos princípios da legalidade, legitimidade, proporcionalidade, responsabilidade, cautela e prevenção racional de ocorrências negativas. Parte II – Da indicação e da responsabilidade dos gestores. Art. 2º - A atribuição de gestor contratual incumbirá, preferencialmente, aos Diretores das áreas abrangidas pelo objeto do contrato ou do convênio, mas, em todo e qualquer caso, a agente público capaz de conhecer e fiscalizar, de modo concreto e específico, a execução do contrato do convênio. § 1º – Não se admitirá prestador de serviço no exercício da função de gestor. § 2º – O gestor poderá designar, de modo expresso e documentado, agente público que lhe auxilie na fiscalização da execução do acordo, respeitando-se, em todo caso, a exigência formulada na parte final do caput deste artigo. Art. 3º - A indicação de gestor será formalizada através de sua assinatura em todas as vias do instrumento do acordo, nos termos do art. 4º, parágrafo primeiro, da Deliberação TCE/RJ nº 49/82, e do art. 2º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.808/2007. § 1º – O gestor contratual deverá dispor de todo o material normativo interno e, sempre que possível, freqüentar os cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo DETRAN/RJ. § 2º – Não se admitirá, em hipótese alguma, a alegação de desconhecimento de qualquer norma ou prática de cautela, ínsitas à função de gestor, como causa excludente ou atenuante de responsabilidade junto a órgão ou entidade. § 3º – A alteração de gestor far-se-á por intermédio de termo aditivo. Parte III – Dos deveres específicos. Art. 4º - O gestor deverá respeitar e praticar todas as condutas advindas do dever de diligência, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: I – manter registro documental da execução do contrato ou do convênio; II – exigir, da empresa contratada, a elaboração de fatura compreensível, transparente e discriminada, indicando todos os serviços prestados e todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários porventura incidentes; III – anotar na fatura, caso dela já não conste, o número do contrato principal e, se for o caso, do último termo aditivo a que se refere a cobrança; IV – exigir, da empresa contratada, mês a mês, no caso de contratos que envolvam prestação de mão-de-obra: a) relação nominal de empregados, indicando atribuições, salário e situação funcional; b) cópia reprográfica legível das folhas de controle de freqüência, em correspondência ao mês faturado, vistadas pela chefia imediata e devidamente atestadas; c) relação dos empregados faltosos no mês, quantificando o total, em número de dias, por cada empregado, e informando, ainda, quais faltaram antes e depois do fechamento da folha de pagamento; e d) relação dos empregados em férias e dos que se encontram licenciados pelo INSS. V – elaborar e apresentar prestação de contas em cento e vinte dias, contados do término do prazo contratual, conforme prevê o art. 5º da Deliberação TCE/RJ nº 049/82; e VI – adotar providências tendentes à realização de nova licitação ou, se for o caso, à prorrogação do contrato, com antecedência mínima de noventa dias à data de seu término. Parte IV – Disposições finais. Art. 5º - A Consultoria de Informática deverá, em trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria, implantar Sistema Informatizado de Controle de Gestão de Contratos e de Convênios, responsável pelo controle dos prazos de contratos e convênios e pelo disparo de mensagens eletrônicas noventa dias antes do término dos ajustes. Art 6º - Deve-se dar máxima publicidade à presente Portaria,   assegurando-se que todos os atuais gestores dela tenham ciência. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantida expressamente a vigência da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.808/2007.
Publicada no D.O. em 17.09.2007.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2007.


ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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