Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3878
DE 26 DE JULHO DE 2007
APLICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES AOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ABAIXO INDICADOS.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/71805/4000/2005 e apensos nºs E-09/81366/4000/2006 e E-09/90037/4000/2006, e    CONSIDERANDO as penalidades previstas na Resolução CONTRAN         nº 74/98 e nas Portarias PRES-DETRAN/RJ nºs. 2.736/2001 e 3.501/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 30 (trinta) dias aos seguintes Centros de Formação de Condutores: CFC LEÃO LTDA, DH AB/487 e CFC RODA LTDA, DH AB/443. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 30.07.2007.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2007.


ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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