PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3878 DE 26 DE JULHO DE 2007 | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/71805/4000/2005 e apensos nºs E-09/81366/4000/2006 e E-09/90037/4000/2006, e
CONSIDERANDO as penalidades previstas na Resolução CONTRAN nº 74/98 e nas Portarias PRES-DETRAN/RJ nºs. 2.736/2001 e 3.501/2005.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 30 (trinta) dias aos seguintes Centros de Formação de Condutores: CFC LEÃO LTDA, DH AB/487 e CFC RODA LTDA, DH AB/443.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 30.07.2007. | |
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2007. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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