PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3863 DE 11 DE JUNHO DE 2007 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/432738/2007, e
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.883/2006, que isenta as pessoas portadoras de necessidades especiais, assim consideradas pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à primeira emissão e renovação da Carteira de Habilitação, e emitida pelo DETRAN/RJ; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as funções de cada setor no âmbito desta Autarquia, com o objetivo de melhor atender aos usuários.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - A requisição do benefício concedido pela Lei Estadual nº 4.883/2006 deverá ser recebida pela Diretoria de Habilitação, no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, no Acesso 5, Térreo, do prédio Sede do DETRAN/RJ, ou nas CIRETRANS/SATS localizadas no interior do Estado, com a apresentação da seguinte documentação:
I. Carteira de Identidade;
II. CPF;
III. Laudo médico atestando o tipo e grau de deficiência, assinado por profissional devidamente identificado, que deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se em algum dos casos contidos no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, sendo que, nos casos de deficiência auditiva é necessária a apresentação de laudo de avaliação audiométrica.
IV. Comprovante de residência;
V. Procuração, por instrumento público, no caso de representantes legais.
Parágrafo Único - As solicitações recebidas pelas CIRETRANS/SATS deverão ser remetidas para a Diretoria de Habilitação para o devido processamento.
Art. 2º - A Diretoria de Habilitação encaminhará os processos à Divisão Médica, que verificará regularidade dos documentos apresentados.
Parágrafo Único – A Diretoria de Habilitação deverá informar aos usuários a data e o local do agendamento.
Art. 3º - A Consultoria de Informática deverá adotar as providências necessárias para a adequação do sistema do DETRAN/RJ à Lei Estadual nº 4.883/2006.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 18.06.2007. | |
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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