Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3856
DE 23 DE MAIO DE 2007
REGULAMENTA A NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 130/2006 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Notificação Recomendatória nº 130 de 06 de setembro de 2006 do Ministério Público do Trabalho e com o que foi decidido nos autos do Processo Administrativo nº E-12/213977/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer como condição para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) a comprovação de vínculo empregatício do Diretor Geral e do Diretor de Ensino, exceto quando figurarem como sócios da empresa, sem prejuízos dos critérios estabelecidos pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001 e observando o estabelecido na Convenção Coletiva da categoria. Art. 2º - A comprovação a que se refere o artigo anterior far-se-á mediante apresentação da CTPS anotada e do registro em livro próprio de empregado junto à Divisão de Aprendizagem/Setor de Registro de Auto-Escola, por ocasião da solicitação de credenciamento e/ou credencial. Art. 3º - Os CFC’s terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para comprovarem o cumprimento do determinado por esta Portaria. Parágrafo Único – Esgotado o prazo acima estabelecido, deverá a Divisão de Aprendizagem, no prazo de 30 dias, realizar o recadastramento dos credenciados de modo a atender o estabelecido na Notificação Recomendatória nº 130/2006 e na Convenção Coletiva da categoria Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 25.05.2007.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2007.


ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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