PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3856 DE 23 DE MAIO DE 2007 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Notificação Recomendatória nº 130 de 06 de setembro de 2006 do Ministério Público do Trabalho e com o que foi decidido nos autos do Processo Administrativo nº E-12/213977/2007.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer como condição para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) a comprovação de vínculo empregatício do Diretor Geral e do Diretor de Ensino, exceto quando figurarem como sócios da empresa, sem prejuízos dos critérios estabelecidos pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001 e observando o estabelecido na Convenção Coletiva da categoria.
Art. 2º - A comprovação a que se refere o artigo anterior far-se-á mediante apresentação da CTPS anotada e do registro em livro próprio de empregado junto à Divisão de Aprendizagem/Setor de Registro de Auto-Escola, por ocasião da solicitação de credenciamento e/ou credencial.
Art. 3º - Os CFC’s terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para comprovarem o cumprimento do determinado por esta Portaria.
Parágrafo Único – Esgotado o prazo acima estabelecido, deverá a Divisão de Aprendizagem, no prazo de 30 dias, realizar o recadastramento dos credenciados de modo a atender o estabelecido na Notificação Recomendatória nº 130/2006 e na Convenção Coletiva da categoria
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 25.05.2007. | |
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2007. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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