PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3815 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-12/378403/2007, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 19.075, de 29.09.1993.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - À Corregedoria Geral do DETRAN/RJ, Órgão de apoio imediato e de controle interno, incumbe:
I – a correição e a inspeção, em caráter permanente ou extraordinário, das atividades do Órgão e dos servidores da Autarquia, tanto na capital, quanto no interior, observando erros, abusos, omissões e distorções;
II – a instauração de sindicâncias e apuração das transgressões disciplinares atribuídas aos funcionários, por Ato do Corregedor-Geral ou do Presidente da Autarquia, na forma das normas legais e regulamentares vigentes;
III – o atendimento as reclamações do público em geral, quanto as irregularidades nos serviços prestados; e
IV - o assessoramento ao Presidente, para a tomada de decisões, nos assuntos relacionados à produção e salvaguarda de conhecimentos, e em outros assuntos relacionados à atividade de inteligência, na forma disciplinada pela Resolução SSP nº 547/2002.
Art. 2º - A Assessoria de Segurança passa a denominar-se Coordenadoria de Inteligência, integrando a estrutura organizativa da Corregedoria-Geral do DETRAN/RJ, subordinando-se diretamente ao Corregedor-Geral.
Art. 3º - Ao Corregedor-Geral incumbe:
I – dirigir os serviços da Corregedoria-Geral;
II – exercer as atividades de correição e inspeção, sempre que possível, pessoalmente, ou por servidores expressamente designados;
III – instaurar sindicâncias e presidir os procedimentos destinados à apuração de transgressões disciplinares atribuídas a funcionários do DETRAN/RJ, de acordo com as normas vigentes;
IV – propor, fundamentadamente, medidas preventivas destinadas a assegurar a regularidade dos serviços do DETRAN/RJ, e evitar desvios de finalidade;
V – providenciar o registro e permanente acompanhamento e controle dos procedimentos instaurados, com a apresentação de relatório anual das atividades desenvolvidas ao Presidente da Autarquia;
VI – indicar ao Presidente os nomes do Sub-Corregedor, dos Coordenadores e dos Chefes dos demais setores da Corregedoria-Geral;
VII - elaborar calendário anual de correições a serem realizadas nas Unidades Administrativas da Autarquia; e
VIII - assessorar o Presidente nos assuntos de sua alçada e nos relacionados à atividade de inteligência a que alude a Resolução SSP nº 547/2002.
Parágrafo único - No exercício de suas atividades específicas, o Corregedor-Geral fica autorizado a expedir Atos Normativos, criando mecanismos próprios, para os fins dispostos neste artigo.
Art. 4º - Compõem a estrutura da Corregedoria-Geral do DETRAN/RJ, os seguintes Setores:
I - Sub-Corregedoria;
II - Divisão de Apoio Administrativo;
III - Coordenadoria de Sindicâncias;
IV - Coordenadoria de Inteligência;
V - Coordenadoria de Correição e Inspeção; e
VI - Setor de Controle de Documentos.
§ 1º - À Sub-Corregedoria incumbe o auxílio ao Corregedor-Geral em todos os assuntos de atribuição da Corregedoria-Geral, o desempenho de tarefas que lhe tenham sido delegadas pelo Corregedor-Geral, sendo atribuição do Sub-Corregedor:
a) responder pela Corregedoria-Geral nos impedimentos legais do Corregedor-Geral;
b) auxiliar o Corregedor-Geral em todos os assuntos de atribuição da Corregedoria-Geral; e
c) pronunciar-se nos expedientes que lhe forem distribuídos.
§ 2º - À Divisão de Apoio Administrativo incumbe o controle do Protocolo e do fluxo de documentos que tramitem internamente na Corregedoria-Geral, o controle de pessoal, o controle e distribuição do material permanente e de consumo, o controle de entrada e saída do cofre para o Setor de Controle de Documentos da Corregedoria-Geral, dos espelhos em branco dos documentos de segurança (Certificado de Registro de Veículo - CRV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV e Laudos de Vistoria), bem como dos dispositivos de segurança (lacres), sendo de atribuição do Diretor da Divisão de Apoio Administrativo:
a) dirigir a Divisão de Apoio Administrativo no cumprimento de suas atribuições;
b) prestar assessoramento nos expedientes encaminhados ao Corregedor-Geral; e
c) dar cumprimento a novas rotinas administrativas determinadas pelo Corregedor-Geral.
§ 3º - À Coordenadoria de Sindicâncias incumbe a adoção das medidas administrativas necessárias para a formalização das sindicâncias sumárias instauradas por Ato do Presidente ou do Corregedor-Geral, visando a apuração de irregularidades administrativas e de transgressões disciplinares atribuídas a funcionários da Autarquia, o controle das sindicâncias sumárias instauradas nos termos da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.436/97, bem como o processamento de procedimentos administrativos que objetivem identificar a existência ou não de indícios de clonagem de veículos, sendo de atribuição do Coordenador de Sindicâncias:
a) propor ao Corregedor-Geral a instauração de sindicância sumária, nos termos da legislação vigente;
b) pronunciar-se nos procedimentos apuratórios em curso na Corregedoria-Geral;
c) instaurar, a pedido do interessado ou por determinação do Corregedor-Geral, procedimento administrativo para apuração de ocorrências que envolvam “clonagem” de veículos;
d) zelar pelo fiel cumprimento e pela observância das normas atinentes aos procedimentos apuratórios; e
e) assessorar o Corregedor-Geral nos assuntos de cunho administrativo disciplinar.
§ 4º - À Coordenadoria de Inteligência incumbe assessorar o Corregedor-Geral através do tratamento técnico de salvaguarda dos documentos sigilosos difundidos para o DETRAN/RJ e na produção de conhecimento de inteligência, oportuno para tomada de decisões, realizando, no âmbito da Autarquia, a atividade de inteligência e atuando no Sistema de Inteligência do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ) como Agência Especial de Inteligência, sendo de atribuição do Coordenador de Inteligência:
a) assessorar o Corregedor-Geral nos assuntos relacionados à produção e salvaguarda de conhecimentos de interesse do Órgão para tomada de decisões;
b) controlar os documentos sigilosos produzidos e arquivados no âmbito da Corregedoria-Geral;
c) produzir conhecimento de interesse da Autarquia, através de documentos de inteligência, difundindo-os por determinação do Corregedor-Geral; e
d) controlar e fiscalizar as operações de inteligência determinadas pelo Corregedor-Geral.
§ 5º - À Coordenadoria de Correição e Inspeção incumbe a realização de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias determinadas pelo Corregedor-Geral, através de Ato Designativo, nas Unidades da Autarquia, sendo de atribuição do Coordenador de Correição e Inspeção:
a) coordenar e supervisionar as correições e inspeções, confeccionando relatório circunstanciado ao final; e
b) pronunciar-se nos procedimentos administrativos que tramitam no âmbito da Coordenadoria.
§ 6º - Ao Setor de Controle de Documentos incumbe o controle dos documentos de segurança emitidos pela Autarquia (Certificado de Registro de Veículo - CRV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV e Laudos de Vistoria), bem como dos dispositivos de segurança (lacres), a distribuição diária aos postos de vistoria e aos demais setores da Autarquia com atribuição para utilização de tais documentos e dispositivos de segurança, o controle de toda a numeração dos documentos de segurança extraviados, furtados ou roubados da Autarquia bem como a análise e correção no sistema de Certificado de Registro de Veículo, enviados ao Setor por incongruências no banco de dados do sistema.
Art. 5º - É dever de todos, chefe ou diretor, levar ao conhecimento da Corregedoria-Geral, por escrito, a ocorrência de qualquer irregularidade, assim como, qualquer evento prejudicial à apuração dos fatos, sugerindo providências.
Art. 6º - É dever de todos os funcionários atender, prioritariamente, às requisições da Corregedoria-Geral.
Art. 7º - As ocorrências levadas ao conhecimento da Corregedoria-Geral serão consignadas em livro próprio e despachadas diariamente pelo Corregedor-Geral.
Art. 8º - No exercício de suas atribuições, a Corregedoria-Geral pode dirigir-se diretamente a qualquer servidor, chefe ou diretor de Unidade Administrativa.
Art. 9º - As transgressões disciplinares imputadas a servidores do DETRAN/RJ serão apuradas pela Corregedoria-Geral, a quem compete a instauração da respectiva sindicância sumária, por Ato do Corregedor ou do Presidente do Órgão, sem prejuízo da apuração do cargo do poder disciplinar que o chefe couber, em relação aos seus subordinados diretos.
Art. 10 - Os recursos humanos e materiais da Assessoria de Segurança e da Auditoria Financeira ficam transferidos para a Corregedoria-Geral do DETRAN/RJ.
Art. 11 - À Diretoria Administrativa adotará as medidas necessárias para prover a Corregedoria-Geral do DETRAN/RJ dos recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 30.03.2007. | |
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2007. | |
ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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