Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3839
DE 20 DE MARÇO DE 2007
ALTERA A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3.638, DE 26 DE JANEIRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo n º E-09/396/4190/2003, e   CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o tempo de permanência dos veículos para substituição de lacres nos Postos de Vistoria na forma prevista pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.638, de 26 de janeiro de 2006.  
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.638, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - ................................................................................................. § 3º - Os lacres serão substituídos quando da vistoria veicular, sem ônus para os proprietários e independentemente da troca das placas e tarjetas, ficando estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2007 para os veículos com finais de placa de 1 a 5; § 4º - Nos serviços de troca de jurisdição, de município, de categoria, de placa ou tarjeta, e em todos os serviços de primeira licença, os lacres serão substituídos independentemente do final de placa; § 5º - A partir de 01 de janeiro de 2008, independentemente do final de placa, será obrigatória a substituição dos lacres em todos os serviços prestados no DETRAN/RJ;”        Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 2 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrario.
Publicada no D.O. em 29.03.2007.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2007.


ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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