PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3839 DE 20 DE MARÇO DE 2007 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo n º E-09/396/4190/2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o tempo de permanência dos veículos para substituição de lacres nos Postos de Vistoria na forma prevista pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.638, de 26 de janeiro de 2006.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.638, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - .................................................................................................
§ 3º - Os lacres serão substituídos quando da vistoria veicular, sem ônus para os proprietários e independentemente da troca das placas e tarjetas, ficando estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2007 para os veículos com finais de placa de 1 a 5;
§ 4º - Nos serviços de troca de jurisdição, de município, de categoria, de placa ou tarjeta, e em todos os serviços de primeira licença, os lacres serão substituídos independentemente do final de placa;
§ 5º - A partir de 01 de janeiro de 2008, independentemente do final de placa, será obrigatória a substituição dos lacres em todos os serviços prestados no DETRAN/RJ;”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 2 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrario.
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Publicada no D.O. em 29.03.2007. | |
Rio de Janeiro, 27 de março de 2007. | |
ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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