Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3834
DE 20 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS FORA DOS LOCAIS PRÓPRIOS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/375877/2007, e CONSIDERANDO que parte significativa dos adquirentes de veículos prefere retirar os veículos já emplacados das concessionárias; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o serviço de emplacamento de veículos fora dos locais próprios, previsto na tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, que instituiu o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro; e CONSIDERANDO que o Convênio nº 008/2001, firmado entre o DETRAN/RJ e EMPRESAS CREDENCIADAS S/C, prevê como responsabilidade das empresas fabricantes de placas a disponibilização de unidades volantes para o atendimento das concessionárias de veículos, fazendo a entrega e lacração das placas por pessoal autorizado.
RESOLVE:
Art. 1º - O emplacamento de veículos fora dos locais próprios será realizado por solicitação do proprietário do veículo, seu representante legal ou despachante público, mediante pagamento de DUDA, em nome do requerente, preenchido com o código de receita correspondente à taxa de emplacamento fora de local, prevista no inciso III, ítem 04, alínea “m”, da tabela anexa ao art. 107 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. §1º – Para fins desta Portaria, considera-se emplacamento fora dos locais próprios o serviço destinado à colocação da placa, tarjeta e lacre obrigatórios, quando realizado fora dos Postos de Vistoria e Atendimento ao Público ou das CIRETRANs. §2º – O serviço de emplacamento fora dos locais próprios é opcional, devendo ser estimulado entre os usuários o emplacamento diretamente nos Postos de Vistoria e Atendimento ao Público e CIRETRANs, hipóteses em que ocorrerá de modo imediato e sem necessidade de agendamento. Art. 2º - O DUDA da taxa de emplacamento fora de local deverá ser apresentado pelo proprietário do veículo, seu representante legal ou despachante público conjuntamente com a documentação de Primeira Licença. Art. 3º - Na abertura do protocolo, estando presente toda a documentação necessária, será registrado no sistema o número do DUDA da taxa de emplacamento fora de local e o local indicado para emplacamento do veículo. Art. 4º - As empresas fabricantes de placas credenciadas, através de unidades volantes, deverão efetivar a entrega e lacração das placas, por pessoal autorizado, na concessionária indicada pelo sistema. Art. 5º - Nos atos de emplacamento fora dos locais próprios somente serão lacradas as placas quando da apresentação dos documentos originais dos respectivos veículos – CRV e CRLV – que deverão ser previamente retirados pelo proprietário do veículo,  seu representante legal ou despachante público junto ao DETRAN/RJ. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 27.03.2007.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2007.


ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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