Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3837
DE 23 DE MARÇO DE 2007
DELEGA COMPETÊNCIA INSTITUÍDA PELO ART. 288, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CTB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/376035/2007, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 288, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro e o Decreto Estadual nº 31.896, de 20 de setembro de 2002; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as funções de cada setor no âmbito desta Autarquia, com intuito de atender ao interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Sr. Flávio Cauteiro Horta, matr. nº 24/007.316-3, para interpor recurso previsto no art. 288, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo Único – O DETRAN/RJ terá o prazo de 30 (trinta) dias para interpor o mencionado recurso, excluindo-se da contagem o dia da ciência da decisão a que se refere o caput desse artigo e incluindo o do vencimento. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 27.03.2007.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2007.


ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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