PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3837 DE 23 DE MARÇO DE 2007 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/376035/2007, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 288, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro e o Decreto Estadual nº 31.896, de 20 de setembro de 2002; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as funções de cada setor no âmbito desta Autarquia, com intuito de atender ao interesse público.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência ao Sr. Flávio Cauteiro Horta, matr. nº 24/007.316-3, para interpor recurso previsto no art. 288, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo Único – O DETRAN/RJ terá o prazo de 30 (trinta) dias para interpor o mencionado recurso, excluindo-se da contagem o dia da ciência da decisão a que se refere o caput desse artigo e incluindo o do vencimento.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 27.03.2007. | |
Rio de Janeiro, 23 de março de 2007. | |
ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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