PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3808 DE 25 DE JANEIRO DE 2007 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre a necessidade de aconpanhamento e fiscalização dos contratos por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação TCE nº 049/82, que trata da necessidade de elaboração e o envio das prestações de contas, relativas ao término do prazo contratual; e
CONSIDERANDO que a inobservância dos dispositivos legais acima mencionados constitui irregularidade, gerando questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar a responsabilidade pela administração e execução dos contratos firmados por esta Autarquia, nos termo do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A designação recairá, preferencialmente, nos titulares das Diretorias, cujos contratos estão afetos às suas respectivas áreas.
Art. 2° - A autoridade delegada assinará o instrumento contratual juntamente com as partes, nos termos do §1º do art. 4º da Deliberação TCE-RJ nº 049/82.
Art. 3º - Poderá a autoridade delegada, nos contratos sob sua gestão, designar servidor para auxiliá-lo na fiscalização dos mesmos.
Art. 4º - Os gestores ficarão responsáveis pela elaboração e apresentação da prestação de contas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do término do prazo contratual, conforme prevê o art. 5º da Deliberação TCE-RJ nº 049/82.
Art. 5º - As prestações de contas dos contratos oriundos de licitação por concorrência pública e as dispensas/inexigibilidades de valor equivalente a esta modalidade deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Deliberação TCE-RJ nº 049/82.
Art. 6º - A Diretoria Jurídica, ao elaborar minutas contratuais, deverá observar as prescrições acima.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 30.01.2007. | |
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2007. | |
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ |
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