Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2007
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3803
DE 11 DE JANEIRO DE 2007
DELEGA COMPETÊNCIA A ORDENADOR DE DESPESAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso da atribuição legal que lhe é conferida conforme artigo 82, inciso IX da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/200.014/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência, com validade a contar da data da publicação da presente Portaria à FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA, Diretor Administrativo do DETRAN/RJ, matrícula nº 24/007.255-3, para, como Ordenador de Despesas, exercerem nos termos da legislação em vigor, os seguintes Atos de Gestão Orçamentária e Financeira: I – Autorizar despesas, bem como a expedição e cancelamento das respectivas nadas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso; II – Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites da legislação em vigor; III – Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços; IV – Autorizar abertura de licitações, aprová-las, revogá-las ou anulá-las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e V – Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei. Art. 2º - Da presente Portaria será dado ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as anteriores concedentes de competência para fins idênticos.
Publicada no D.O. em 16.01.2007.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2007.


ANTONIO FRANCISCO NETO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004